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Papa diz que Amazônia precisa do ‘fogo do amor’ e não do ‘fogo ateado por interesses que destroem’

Pontífice tratou do tema em missa de abertura do Sínodo da Amazônia, neste domingo (6). Encontro de bispos católicos vai ocorrer no Vaticano até o dia 27 de outubro

6 de outubro de 2019
Papa Francisco durante sermão na missa de abertura do Sínodo da Amazônia neste domingo (6), no Vaticano (Foto: Tiziana Fabi/AFP)

Durante a missa de abertura do Sínodo dos Bispos sobre a Amazônia neste domingo (6), o Papa Francisco disse que o fogo que “devastou recentemente a Amazônia” foi “ateado por interesses que destroem”. Usando a metáfora do fogo em todo o seu sermão, ele defendeu que a região amazônica precisa do “fogo do amor de Deus”, que não é devorador, mas “aquece e dá vida”.

Por meio desse símbolo do fogo, Francisco faz referência à passagem bíblica do Antigo Testamento em que o profeta Moisés conversa com Deus por meio de um arbusto ardente. Assim, o Papa disse que a Amazônia precisa desse tipo de fogo, que ele chama de “fogo da missão”, e não do fogo “que vem do mundo” e “devora povos e culturas.”

Como já é esperado para seus discursos no Vaticano, Francisco não citou diretamente nenhum país específico, mas o tema das queimadas – que aumentaram neste ano na Amazônia em relação ao ano passado – foi mencionado.

Segundo Francisco, “o fogo devorador alastra quando se quer fazer triunfar apenas as próprias ideias, formar o próprio grupo, queimar as diferenças para homogeneizar tudo e todos”.

Reacender o fogo

O Papa também mencionou um texto escrito por São Paulo, em que usa o verbo “reacender” para falar dos “dons recebidos de Deus”. Falando principalmente para os bispos que participarão do Sínodo e outras pessoas presentes na Basílica de São Pedro, Francisco observou que “o fogo não se alimenta sozinho, morre se não for mantido vivo, e se apaga se as cinzas o cobrirem”.

O que pode sufocar a ação da Igreja na Amazônia, segundo ele, são “as cinzas dos medos e a preocupação de defender o status quo”.

Francisco alertou que é papel da Igreja “caminhar junto” com o povo da Amazônia que “carrega cruzes pesadas”. Para ele, é preciso ter prudência, mas não medo ou indecisão. “Reacender o dom no fogo do Espírito é o oposto de deixar as coisas correrem sem se fazer nada”, comentou.

Mártires da Amazônia

No fim da pregação, o Papa recordou também as pessoas que perderam a vida na Amazônia por “testemunhar o Evangelho”. Citando o cardeal brasileiro Dom Cláudio Hummes, que é o relator-geral do Sínodo sobre a Amazônia, disse que é preciso ir aos cemitérios das pequenas cidades visitar o túmulo dos missionários.

Francisco brincou que Dom Cládio foi “esperto” por pedir ao Papa que esses mártires sejam declarados santos pela Igreja. Um dos casos mais famosos em todo o mundo é o da Irmã Dorothy Stang, religiosa norte-americana assassinada com seis tiros em 2005, aos 73 anos, por enfrentar poderes paralelos na região de Anapú, no Pará.

Durante a oração do Angelus, que reza todos os domingos na Praça de São Pedro, o Papa Francisco pediu aos fiéis que rezem pelo bom andamento do Sínodo sobre a Amazônia.

Ouça a reportagem com a voz do Papa Francisco

Sínodo da Amazônia

O encontro de bispos da Igreja Católica que neste ano vai discutir a floresta, começou neste domingo e vai até o dia 27 de outubro, no Vaticano. No encontro serão discutidos temas ambientais, sociais e próprios da Igreja Católica presente nos nove países que compreendem territórios da região amazônica: Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Peru, Guiana, Guiana Francesa, Venezuela e Suriname.

Participam bispos, padres e freiras dessa região, além de estudiosos, pessoas ligadas à Organização das Nações Unidas (ONU) e membros dos escritórios do Vaticano (a Cúria Romana).

Como a maior parte da floresta está no Brasil, o sínodo terá muitos participantes brasileiros. O mais importante deles é o relator-geral, responsável pela redação dos documentos, o cardeal Dom Claudio Hummes.

O que é o Sínodo?

A palavra “sínodo” vem do grego “sýnodos” e quer dizer “reunião”. Na Igreja Católica, o sínodo pode ser qualquer reunião entre os praticantes desta religião.

Em 1965, Paulo VI criou o Sínodo dos Bispos. A ideia é reunir Papa e Bispos para discutir temas importantes que podem ser ou não religiosos. Antes da Amazônia, os temas escolhidos haviam sido jovens e família, por exemplo.

Por que o sínodo vai falar da Amazônia?

O sínodo deste ano foi convocado em outubro de 2017 pelo Papa Francisco. A ideia, segundo o Vaticano, é debater as dificuldades de a Igreja atender os povos da região, especialmente os indígenas.

De acordo com a Igreja Católica, faltam padres, as distâncias entre as comunidades são longas e a carência de serviços públicos acaba fazendo com que a Igreja assuma papéis de assistência social.

O que será discutido no Sínodo da Amazônia?

O documento que orienta a reunião tem duras críticas ao atual modelo de desenvolvimento da Amazônia. Entre os pontos a serem debatidos estão:

a complexa situação das comunidades indígenas e ribeirinhas, em especial os povos isolados;
a exploração internacional dos recursos naturais da Amazônia;
a violência, o narcotráfico e a exploração sexual dos povos locais;
o extrativismo ilegal e/ou insustentável;
o desmatamento, o acesso à água limpa e ameaças à biodiversidade;
o aquecimento global e possíveis danos irreversíveis na Amazônia;
a conivência de governos com projetos econômicos que prejudicam o meio ambiente.

Por que o Papa Francisco escolheu falar da Amazônia?

O Papa Francisco é o Papa que mais se dedicou à pauta ambiental. A encíclica Laudato si’ (Louvado seja) foi um dos documentos mais importantes que já escreveu e teve impacto, por exemplo, nas discussões que levaram ao Acordo de Paris.

Há quatro anos, Francisco lançou uma encíclica repleta de críticas ao modelo de desenvolvimento que destrói o meio ambiente sem compromisso com a inclusão social.

Para o Papa Francisco, os problemas sociais e ambientais não podem ser analisados separadamente.

Terão outros temas além da Amazônia?

Além da Amazônia, serão discutidos outros temas, como a liderança das mulheres nas comunidades cristãs, a falta de padres, o diálogo com evangélicos e outros grupos religiosos.

Quais as críticas ao Sínodo?

Autoridades do governo federal brasileiro já manifestaram preocupações sobre este Sínodo. O ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, admitiu que a interferência de estrangeiros nas questões amazônicas incomoda a administração do presidente Jair Bolsonaro.

Em nota publicada em fevereiro, em resposta ao jornal “O Estado de S. Paulo”, o GSI admitiu “preocupação funcional com alguns pontos da pauta” do sínodo sobre a Amazônia.

“Parte dos temas do referido evento tratam de aspectos que afetam, de certa forma, a soberania nacional”, diz a nota. O GSI negou, no entanto, que a Igreja seja alvo de investigações da inteligência.

Quais serão as conclusões do Sínodo?

A função do Sínodo dos Bispos não é propor soluções técnicas. A ideia é apresentar princípios para que os envolvidos busquem as soluções.

Segundo Dom Cláudio Hummes, o principal “alvo” das propostas do Sínodo são os próprios participantes, líderes da Igreja na região amazônica.

“Não vamos dizer ‘façam vocês’, mas sim o que ‘nós devemos fazer’ como Igreja missionária e aberta ao diálogo”, afirma.

De acordo com Dom Cláudio, quando as outras partes envolvidas nos temas amazônicos não estiverem abertas ao diálogo (governos e empresas internacionais, por exemplo), é função da Igreja “denunciar os problemas e propor novos caminhos”.

Fonte: G1

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A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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