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Pesquisadores e comunidades denunciam violações de direitos e danos ambientais se Garabi/Panambi for retomada

Debate aconteceu durante audiência pública virtual, promovida pela Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do RS

19 de agosto de 2021
Audiência pública virtual na manhã de quarta-feira (Foto: Reprodução)

Extinção de pelo menos 4 espécies de peixes; mais de 12 mil famílias atingidas; 35 municípios afetados, 4 municípios inundados, além de outros inúmeros danos ambientais e violações de direitos humanos das populações locais foram os principais problemas apontados pelos participantes da audiência pública “Hidrelétricas no Rio Uruguai e as Consequências no Salto do Yucumã”, quanto à continuidade dos projetos de instalação das usinas Garabi/Panambi em território brasileiro e argentino. O debate foi promovido pela Comissão de Cidadania e Direitos Humanos do Legislativo, durante audiência pública virtual ocorrida nesta quarta-feira (18), após proposição do deputado estadual Jeferson Fernandes (PT), e reuniu pesquisadores do Brasil e da Argentina além de representantes dos atingidos pelas Barragens de Garabi/Panambi de ambos os países, além de estudiosos do setor energético e do tema das barragens.

Os projetos referentes à Garabi/Panambi foram suspensos por liminar em 2015, tiveram a sentença de suspensão confirmada em 2017 e em 2021, por vícios insanáveis no termo de referência. Mas os réus apresentaram embargos de declaração e o Ministério Público Estadual e Federal terão prazo para se manifestarem a respeito do caso, o que preocupa as comunidades quanto à continuidade ou não das usinas.

Teresa Pessoa, pescadora do município de Alecrim, contou que sente na pele as consequências sociais, econômicas e ambientais da instalação de usinas. “Há mais de 10 anos, a pesca do Dourado, do Surubi e da Bracanjuva é proibida no Rio Uruguai. São peixes que precisam de correnteza e ficam ameaçados pelas barragens”, explicou, lembrando que as barragens modificam o ambiente aquático de lótico (movimentado) para lêntico (água parada), o que impede a reprodução desses peixes. Teresa contou que após a instalação das barragens, as enchentes são mais frequentes, as águas descem em velocidade e forçam mais erosão nas barrancas do Rio. “As enchentes vem varrendo tudo pela frente. Não dá tempo de tirar nada do que produzimos e nem temos reconhecimento de nossas perdas”, detalhou, alertando para o fato de serem as mulheres as que mais sofrem. “De cada 10 famílias, apenas 3 têm os direitos respeitados. Porque só são reconhecidos os que têm título de propriedade, o que normalmente é dado aos homens. A empresa não reconhece o prejuízo das mulheres”, lamentou.

A pescadora relatou problemas de depressão e ansiedade quanto à retomada das obras de Garabi/Panambi, em saber se ainda terá a propriedade onde mora e para onde vão a família e os amigos. “Nunca nos consultaram sobre as usinas. Que desenvolvimento é este que explora as famílias? Não precisamos de barragens, mas de políticas públicas para preservar o nosso Rio Uruguai, conservar o Parque do Turvo e as nossas espécies”, defendeu.

O relato de Teresa vai ao encontro da narrativa da pesquisadora Elisângela Paim, coordenadora latino-americana do programa Energia e Clima, da Fundação Rosa de Luxemburgo. Ela lembrou que na relação das empresas com a comunidade há discursos “falsos” sobre redução de impactos negativos, participação popular, geração de empregos, bom uso da energia, etc. Mas a realidade é mais trágica do que mostram os estudos. “O que ocorre desde o começo é o gradual processo de expropriação das pessoas, violação dos direitos humanos e ambientais”, alertou. Para a pesquisadora, as usinas de Garabi/Panambi não são necessárias. “Precisamos encerrar estes processos de grandes hidrelétricas, que não são fontes de energia limpa. É preciso que os deputados se posicionem de forma contundente ao lado de quem devem estar: das comunidades”, ressaltou.

Sobre os impactos ao meio ambiente, especialmente ao Parque do Turvo, em Derrubadas, Alexandre Krob, coordenador do Instituto Curicaca, que desenvolve projeto no Turvo, retomou a fala da pescadora Teresa para explicar que os peixes ameaçados de extinção pela instalação de usinas no Rio Uruguai são os do tipo migratórios, que dependem de ambientes que não sejam de água parada. Ele reforçou que a proteção destas espécies é um compromisso do Parque. “Barragens bloqueiam rotas de peixes migratórios. Garabi causará perdas de 50% na área do Dourado”, informou Krob, lembrando que seriam 60 hectares atingidos pelas barragens. Ele destacou que o Parque do Turvo possui florestas maduras e raras. “Como compensar a perda de 60ha se não há florestas fora do Parque. O Turvo é uma ilha cercada de monoculturas”, lamentou.

Quanto à relevância das usinas, Alexandre Krob ressaltou que o investimento estimado da Eletrobras é de R$ 27 bi, o que daria cerca de R$ 13,5 bi para 650 MWh para o Brasil; quando o sistema solar de 1 MWh custa R$ 5 bi; R$ 3,2 bi para os mesmos 650 MWh. “Sem assumir eficácia de 50% da energia solar, não faz sentido”, argumentou.

Titular da secretaria de Turismo de Derrubadas, Angelita Bomm destacou o potencial turístico do Parque e a ampliação do número de visitantes, mesmo após sete meses de fechamento em função da pandemia. “Além da questão do desenvolvimento, a gente tem amor pelo Turvo, pela riqueza de fauna e flora. Antes de 2019, recebíamos 12 ou 13 mil visitantes/ ano. Chegamos agora à marca de 29 mil turistas”, valorizou.

O prefeito de Barra do Guarita, Rodrigo Locatelli, mostrou preocupação com o Parque e com o Rio Uruguai, que banha o município. “Viemos há duas gestões nos manifestando contra estas barragens. Há redução de peixes, não sabemos quando tem mais ou menos água. Com tanta destruição de florestas no Brasil inteiro, temos de defender cada hectare do Turvo”, reforçou.

Representando o senador Paulo Paim, a senadora suplente, Reginete Bispo salientou a pertinência do debate sobre a preservação do meio ambiente no atual contexto. “A gente já vive uma crise climática, uma desagregação de comunidades. No caso de Garabi/Panambi, já temos a legislação, um estudo de impacto ambiental que desabona, podemos levar este debate ao senado para reforçar a defesa do Parque do Turvo”, sugeriu.

Gilberto Cervisnki, pela direção do Movimento dos Atingidos por Barragens, falou sobre o cenário de grandes aumentos nas contas de luz da população. “Um representante da Aneel me confidenciou que se aplicassem todos os reajustes necessários, o aumento seria de 38% na luz. É o que está por vir no setor elétrico. Estão privatizando tudo e jogando para frente o tarifaço da luz, que deve subir mais 26% em média com a venda da Eletrobras. É terrível”, criticou.

Por fim, Jeferson propôs que o debate sobre o tema das usinas e as informações compartilhadas na audiência sejam levadas ao secretário estadual do Meio Ambiente, Luís Henrique Viana, às bancadas federais e às prefeituras locais para ampliar a discussão. “Estes projetos de hidrelétricas vêm embalados numa propaganda de desenvolvimento que ganha destaque nos veículos de comunicação. E logo se fecham ao debate. Precisamos sim, seguir discutindo os impactos destes projetos”, reiterou o deputado, que concluiu. “Estamos vendo uma verdadeira barbárie em nível internacional e nacional, mas continuamos como se nada tivesse acontecido. Não podemos permitir isso”.

Fonte: Rádio Alto Uruguai e Assessoria de Comunicação Deputado Jeferson Fernandes

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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