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Prorrogado prazo de IN que permite comercialização de produtos de inspeção municipal em todo o Estado

IN foi expedida durante as enchentes de maio em que o estado de calamidade pública instaurado no Rio Grande do Sul

5 de agosto de 2024
(Imagem: Arte/Seapi)

A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) publicou, nesta sexta-feira (2), aditivo prorrogando, por mais 90 dias, a Instrução Normativa 11/2024, que permitiu a comercialização de produtos de origem animal com selo de inspeção municipal em todo o Rio Grande do Sul. O prazo original se encerraria em 8 de agosto.

Normalmente, os produtos de origem animal provenientes de agroindústrias inscritas nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) só podem ser comercializados dentro do município de registro. Durante o período de vigência da IN, estes produtos podem ser vendidos em todo o território gaúcho, em ação semelhante adotada pela secretaria durante a pandemia de covid-19.

A IN foi expedida durante as enchentes de maio, em que o estado de calamidade pública instaurado no Rio Grande do Sul dificultou o escoamento da produção agropecuária.

“O Estado ainda vive um momento de calamidade pública e como forma excepcional e extraordinária a decisão da Secretaria foi por prorrogar o prazo por mais um período, permitindo assim, apoiar as agroindústrias gaúchas no escoamento de seus produtos”, ressalta o secretário da Agricultura, Clair Kuhn.

Fonte: Governo do RS
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