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Rural: Plantio do trigo está encerrado no Rio Grande do Sul

Na regional da Emater/RS-Ascar de Ijuí (30% da área do Estado), que engloba os Coredes Alto Jacuí, Celeiro e Noroeste Colonial, a cultura vem apresentando bom desenvolvimento vegetativo com um bom stand de plantas

2 de agosto de 2019
Área inicialmente estimada para o cultivo do trigo é de 739,4 mil hectares (Foto: Emater)

Nesta safra, a área inicialmente estimada para o cultivo do trigo é de 739,4 mil hectares, cujo plantio foi encerrado nesta semana no Estado. De acordo com o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, divulgado nesta quinta-feira (01/08), de modo geral, as lavouras se desenvolvem bem, apesar da heterogeneidade das chuvas e do frio nos últimos dois meses no Rio Grande do Sul. A publicação traz nesta edição o desenvolvimento detalhado da cultura em cada região.

Na regional da Emater/RS-Ascar de Ijuí (30% da área do Estado), que engloba os Coredes Alto Jacuí, Celeiro e Noroeste Colonial, a cultura vem apresentando bom desenvolvimento vegetativo com um bom stand de plantas. Em 98% da área de 221 mil hectares a cultura encontra-se na fase de desenvolvimento vegetativo (final do estádio de perfilhamento e iniciando elongação) e 2% no início da floração. Durante a semana, os produtores deram continuidade a tratos culturais, tais como adubação nitrogenada, controle da ervas daninhas e controle de doenças, nas áreas com boa umidade no solo. No município de Ijuí e Três Passos, observou-se o ataque da lagarta-rosca, e os produtores estão enfrentando dificuldades técnicas para o controle eficiente. Os municípios de Joia e Cruz Alta, respectivamente com 18 mil hectares e 15 mil hectares, têm a maior área cultivada na região.

Na regional de Santa Rosa (27% da área de trigo do Estado), que compreende os Coredes Fronteira Noroeste e Missões, 97% das lavouras estão em desenvolvimento vegetativo (perfilhamento e iniciando elongação) e 3% da área encontra-se em florescimento. De modo geral as lavouras evoluíram em relação à semana anterior, devido à boa umidade no solo que possibilitou a aplicação de adubação em cobertura. Assim, com o frio e a umidade do solo, reduziram-se os ataques de lagartas. O desenvolvimento da cultura requer monitoramento semanal em relação a pragas e doenças. Os produtores não realizaram pulverizações preventivas para doenças no trigo na região. Os municípios de maior área na região são Giruá, com estimativa de cultivo em 23 mil hectares, e São Luiz Gonzaga e São Miguel das Missões, em 18 mil hectares cada.

Na regional de Frederico Westphalen (14% da área no Estado), que corresponde aos Coredes Rio da Várzea e Médio Alto Uruguai, em 97% das lavouras o trigo está em desenvolvimento vegetativo (perfilhamento e alongamento do colmo) e em 3% delas, em início da floração. Produtores realizam adubação em cobertura, aplicação de fungicidas preventivos e herbicidas visando o controle de invasoras, principalmente o azevém e a aveia. Na região, Palmeira das Missões (com nove mil hectares), Chapada (6,5 mil hectares) e Boa Vista das Missões (com seis mil hectares) são os municípios com a maior estimativa de área cultivada na região.

Na regional de Passo Fundo (6,5% da área com trigo no Estado), que engloba os Coredes Produção e Nordeste, a cultura está em fase de germinação e desenvolvimento vegetativo. Os produtores realizam monitoramentos habituais de pragas e doenças, e a aplicação de adubação em cobertura e em algumas lavouras utilizando tratamentos fitossanitários. No entanto, a baixa precipitação ocorrida na região (em média 26,9 mm, segundo a estação meteorológica da Embrapa Trigo de Passo Fundo) entre 14 e 29 de julho dificultou o bom desenvolvimento da cultura do trigo. Os municípios de Almirante Tamandaré do Sul, Lagoa Vermelha e Coxilha (com quatro mil hectares, 3,8 mil hectares e três mil hectares, respectivamente), são os municípios com maior estimativa de área.

Na regional de Santa Maria (5,5% da área do Estado), que engloba os Coredes Central, Vale do Jaguari e Jacuí Centro, em 95% da área as lavouras encontram-se na fase de desenvolvimento vegetativo (perfilhamento e alongamento de colmos) e 5% no início da floração. Na última semana ocorreu excesso de chuvas e houve dias com baixa luminosidade na região. Essas condições contribuíram para aumentar a pressão de doenças fúngicas na cultura do trigo. Por isso, os produtores aumentaram o monitoramento das lavouras. Na região, as maiores áreas estão situadas nos municípios de Tupanciretã, com 14,8 mil hectares; Santiago, com 5,5 mil hectares; e Júlio de Castilhos e Capão do Cipó, com estimativa de cinco mil hectares de área cultivada com trigo em cada município.

Em toda a área cultivada na regional de Bagé (5,1% da área com trigo no Estado), que engloba os Coredes Campanha e Fronteira Oeste, as lavouras encontram-se na fase de desenvolvimento vegetativo (perfilhamento e alongamento dos colmos). As precipitações constantes na região Sul do Estado resultaram em excesso de umidade e baixa luminosidade diária, deixando os produtores em alerta. Os municípios com maior estimativa de cultivo são São Borja, com 13 mil hectares; Itaqui, com seis mil hectares; e São Gabriel, com quatro mil hectares de área cultivada com trigo.

Na regional de Caxias do Sul (4% da área do Estado), que corresponde aos Coredes Campos de Cima da Serra e Hortênsias, a semeadura foi concluída antes do final do período recomendado pelo zoneamento agrícola, que se estende até 20 de agosto nos municípios dos Campos de Cima da Serra. As condições ambientais foram muito favoráveis para a realização da semeadura em todo o mês de julho. O período foi de temperatura amena, com pouca chuva, porém com umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das lavouras. Sob tais condições, apresentam bom desenvolvimento vegetativo até o momento, mantendo a perspectiva de bons rendimentos. A produtividade média esperada para a região da Serra e Campos de Cima da Serra é de 3,5 toneladas por hectare. Em área de produção, o destaque fica com os municípios de Muitos Capões, com estimativa de 13 mil hectares de área cultivada, seguido de Vacaria, com cinco mil hectares, e de Esmeralda, com dois mil hectares.

Na regional de Erechim (com 3,3% da área do Estado), que corresponde ao Corede Alto Uruguai, as lavouras estão na fase de desenvolvimento vegetativo. De modo geral, as lavouras de trigo encontram-se com bom desenvolvimento e os produtores realizam os tratos culturais, tais como o controle de invasoras e a aplicação de adubação em cobertura. Os municípios com a maior área cultivada da região são Sertão – estimados quatro mil hectares com cultivo de trigo; Campinas do Sul, três mil hectares; e Cruzaltense, dois mil hectares.

Na regional de Soledade (com 3% da área com trigo no Estado), que engloba os Coredes Alto da Serra do Botucaraí e Vale do Rio Pardo, a cultura foi beneficiada com chuvas ocorridas no início da semana, que elevaram o nível de umidade do solo, e dias ensolarados, no final da semana. A partir destas condições favoráveis, a cultura apresentou bom desenvolvimento vegetativo. Com tal quadro geral, os produtores estão realizando os tratos culturais como adubação em cobertura e controle de invasoras de forma mais eficiente. Em casos pontuais, foram registradas lavouras com a incidência da lagarta Spodoptera, conhecida também como lagarta-do-cartucho; consequentemente foi necessário o controle químico. Na regional, Espumoso (com estimativa de 11 mil hectares), seguido de Victor Graeff (com três mil hectares) e Soledade (com 2,5 mil hectares) são os municípios com maior estimativa de área cultivada.

Fonte: Emater-RS/Ascar

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
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A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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