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Safra 2023/24: Com alta de 34,5%, RS deve colher 37,1 milhões de toneladas de grãos

Cenário de recuperação coloca o estado gaúcho na posição de terceiro maior produtor de grãos do país

13 de agosto de 2024
(Foto: Olímpio Pereira de Oliveira - Embrapa)

Com previsão de colher 37,1 milhões de toneladas no ciclo 2023/24, o Rio Grande do Sul deve ter a sua segunda maior safra de grãos da série histórica da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Isso representa uma alta de 34,5% em relação ao ciclo passado, quando o estado colheu 27,6 milhões de toneladas.

A área destinada ao plantio está estimada em 10,4 milhões de hectares, um crescimento de 1%. As informações são do 11º Levantamento de Safra de Grãos, divulgado na manhã desta terça-feira (13) pela Conab, e apontam para um cenário de recuperação de safra no estado.

“O Rio Grande do Sul é o terceiro maior produtor de grãos do país, atrás apenas do Mato Grosso e do Paraná. É o maior produtor de arroz e de trigo. Além disso, tem a segunda maior produção de soja, que hoje é liderada pelo Mato Grosso. O estado registrou, ainda, a maior área e a segunda maior produção de soja na série histórica da Conab”, destaca o presidente da estatal, Edegar Pretto.

A produção de arroz teve aumento de 3,3% e deve chegar a 7,16 milhões de toneladas nesta safra. A área plantada com o cereal apresenta elevação de 4,4%, atingindo 900,6 mil hectares. O estado colheu, ainda, 71,7 mil toneladas de feijão, 1,4% a mais do que no ciclo anterior. A área plantada soma 48,5 mil hectares, um crescimento de 1,9%.

Para a soja, a produção está prevista em 19,65 milhões de toneladas, uma alta de 51%. Já a área plantada é de 6,76 milhões de hectares, um aumento de 3,2%. A safra de milho deve ser 30% maior no estado, com projeção de colheita de 4,85 milhões de toneladas. A área ocupada é de 815 mil hectares, uma redução de 2%. No trigo, a estimativa de produção é de 4,19 milhões de toneladas, uma elevação de 44,5%. Em relação à área, a redução é de 10,6%, totalizando 1,34 milhão de hectares.

Produção nacional

A produção brasileira de grãos deverá atingir 298,6 milhões de toneladas, uma redução de 21,2 milhões de toneladas quando comparada com o volume obtido na temporada passada. Essa queda é influenciada principalmente pela perda na produtividade média das lavouras do país, reflexo das adversidades climáticas sobre o desenvolvimento das culturas de primeira safra, em especial, desde o início do plantio até as fases de reprodução das lavouras.

A colheita do milho segunda safra está avançada e segue para a finalização, com produção estimada em 90,28 milhões de toneladas. De acordo com o Progresso de Safra, publicado nesta semana pela Companhia, os trabalhos de colheita superam 90% da área cultivada no país. As produtividades alcançadas neste ciclo do grão variaram de acordo com o pacote técnico utilizado e, principalmente, da época de plantio da cultura.

Semeaduras realizadas dentro da janela ideal, ou seja entre janeiro até meados de fevereiro, obtiveram produtividades dentro do esperado e até superiores às registradas na última safra devido, principalmente, à regularidade das chuvas durante o desenvolvimento da cultura. As exceções a essa situação ocorreram no Paraná, em São Paulo e no Mato Grosso do Sul, onde veranicos ocorridos em março e abril, aliados a altas temperaturas e ataques de pragas, comprometeram o potencial produtivo do cereal.

Aliada à perda de produtividade, a área destinada para o milho também foi reduzida, tanto na segunda como na primeira safra do grão, o que influencia na menor expectativa de colheita. A produção total esperada para o ciclo 2023/24 é de cerca de 115,65 milhões de toneladas, cerca de 12,3% inferior à temporada passada.

Outra importante cultura de segunda safra é o algodão. Mas, para a fibra, a Conab prevê aumento tanto na área como no desempenho médio das lavouras, influenciado pelas condições climáticas que favoreceram o desenvolvimento da cultura. Com isso, a previsão é de um novo recorde para a produção da fibra, sendo estimada uma colheita de 3,64 milhões de toneladas de algodão em pluma.

Já para o feijão é esperada uma produção total de 3,26 milhões de toneladas, 7,3% superior à produção de 2022/23. A segunda safra da leguminosa, com a produção estimada em 1,5 milhão de toneladas, teve seu potencial de produtividade reduzido devido à incidência de doenças e da mosca-branca, além da falta de chuvas e temperaturas elevadas em importantes estados produtores. A terceira safra do grão está estimada em 812,5 mil toneladas, com as lavouras, de modo geral, nos estágios de desenvolvimento à maturação, e em Goiás, em fase inicial de colheita.

Dupla do feijão no prato dos brasileiros, o arroz já está com a colheita finalizada. A produção neste ciclo teve um crescimento de 5,6%, comparada ao volume produzido na safra anterior, chegando a 10,59 milhões de toneladas. O aumento verificado é influenciado pela maior área cultivada no país, já que a produtividade média das lavouras foi prejudicada, reflexo das adversidades climáticas, com instabilidade durante o ciclo produtivo da cultura, em especial no Rio Grande do Sul, maior estado produtor do grão.

Já a soja, principal grão cultivado no país, a produção na atual safra é de 147,38 milhões de toneladas, redução de 4,7% sobre o ciclo anterior. Nas áreas semeadas entre setembro e outubro, nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e na região do Matopiba, houve alterações no potencial produtivo das lavouras, com os baixos índices pluviométricos e as altas temperaturas, situações que causaram replantios e perdas de produtividade, diferente das áreas com lavouras mais tardias.

Dentre as culturas de inverno, destaque para o trigo. A semeadura nos estados da Região Sul, maior produtora do cereal no país, onde se concentra 85% da área cultivada, está quase concluída, restando áreas em Santa Catarina para serem plantadas. No Rio Grande do Sul, após o atraso inicial da semeadura em razão do excesso de chuvas, teve o plantio concluído, assim como as áreas semeadas no Paraná. A expectativa é de uma redução de 11,6% na área destinada ao cereal, estimada em 3,07 milhões de hectares.

Fonte: Imprensa/Conab

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Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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