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Santo Ângelo: Vice-governador entrega ofício com demandas do RS à ministra Tereza Cristina

Titular do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento visitou o Estado nesta quarta (12)

12 de janeiro de 2022
Ranolfo e a secretária Silvana recepcionaram a ministra Tereza Cristina, que veio ao RS verificar os efeitos da estiagem (Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini)

Para acompanhar a visita da ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, ao Rio Grande do Sul nesta quarta-feira (12/1), o vice-governador Ranolfo Vieira Júnior esteve em Santo Ângelo, um dos municípios atingidos pela estiagem.

A agenda da ministra começou no Rio Grande do Sul e continuará, até quinta-feira (13/1), por Chapecó (SC), Cascavel (PR) e Ponta Porã (MS). Depois de ser recebida no Aeroporto de Santo Ângelo – Sepé Tiaraju, a ministra, o vice-governador e a secretária da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, Silvana Covatti, se dirigiram à propriedade rural de Dirceu Segatto, em Buriti, no interior do município. Segatto mora na região há mais de 40 anos e produz milho, soja, leite e carne. Tereza Cristina visitará uma propriedade rural em cada escala de sua viagem.

Em seguida, os três se reuniram com lideranças locais em um auditório da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI). Também participaram do encontro equipes técnicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) e deputados estaduais e federais. No encontro, produtores e representantes de entidades rurais apresentaram a situação da safra da região.

“Temos de reconhecer que o momento é difícil, mas, por outro lado, com essa integração, essa união com o governo federal, com o Mapa, com a Secretaria de Agricultura e com o trabalho de todos que representam essa área, que é a mais importante do nosso Estado, vamos superar esse momento. O Estado fez reuniões, coordenadas pelo governador Eduardo Leite, juntamente com a secretária Silvana, e já anunciou algumas medidas, como a ampliação do subsídio do Programa Troca-Troca e o aumento do orçamento para o programa Semestes Forrageiras”, afirmou Ranolfo.

O vice-governador destacou que a medida mais importante é o projeto Avançar, para o qual já foram anunciados R$ 4,5 bilhões em investimentos. “Para a agropecuária e o desenvolvimento rural, são R$ 275,9 milhões e, deste valor, R$ 201,4 milhões serão para a qualificação da irrigação. Ou seja, 73% do valor do Avançar na Agropecuária será aplicado exatamente nesse tema que estamos discutindo”, detalhou.

Silvana lembrou que a situação da estiagem nos municípios se agravou rapidamente. “Desde o final do ano passado, começamos a nos mobilizar para tentar auxiliar o produtor rural no que estivesse ao alcance do Estado. Estamos sensíveis aos pedidos porque sabemos que, neste momento, milhares de famílias estão perdendo a sua produção e sua fonte de renda”, disse.

Até esta quarta-feira (12/1), 200 municípios decretaram situação de emergência no Rio Grande do Sul em decorrência da estiagem, sendo que 52 já foram homologadas pelo Estado e 47 reconhecidas pela União. Segundo a Emater, até 7 de janeiro, 195 mil propriedades registravam perdas na agropecuária por conta da estiagem.

De acordo com a ministra Tereza Cristina, no momento é impossível mensurar os prejuízos da estiagem no RS e nos demais Estados atingidos. “Ainda não podemos dar números. Há lavouras que se recuperam, outras não, ainda pode chover, são graus diferentes de recuperação de lavouras. Temos de acompanhar, de monitorar, e fiz questão de vir aqui para vermos o que já podemos propor para mitigar os problemas que os Estados enfrentam. Não queremos que as pessoas abandonem a produção. Procuraremos minimizar, não resolveremos tudo, mas minimizar, se agirmos rápido e agora”, explicou.

Tereza Cristina ressaltou que o problema afeta vários Estados. “É muito triste vermos o trabalho do produtor que planta, trabalha, põe adubo, sementes de boa qualidade e depois tem essa frustração”, lamentou. Ela ressaltou que esteve acompanhada de equipes técnicas de diversas pastas para que as ações sejam transversais e estruturais.

Secretarias mobilizadas

Impedido de viajar a Santo Ângelo porque foi diagnosticado com Covid-19 na noite de terça-feira (11/1), o governador Eduardo Leite vem tratando pessoalmente dos efeitos da estiagem no Estado. Em reunião com a secretária Silvana na semana passada e nesta com deputados e representantes de entidades ligadas à agropecuária, garantiu que as equipes técnicas das secretarias estão mobilizadas para mitigar os efeitos da seca.

Em ofício encaminhado à ministra, Leite lembrou que a maioria dos municípios têm relevante dependência da agropecuária e que a situação de perdas provocadas por estiagens traz enormes prejuízos para a economia, o meio ambiente e a sociedade em geral, considerando que o agronegócio é responsável por mais de 40% do PIB estadual, com participação superior a 60% nas exportações totais do Rio Grande do Sul.

O documento reúne demandas do Estado, consolidadas após conversas com representantes de entidades rurais, prefeitos e deputados estaduais. A ministra garantiu que essas e outras demandas, apresentadas durante a reunião de lideranças, serão repassadas ao governo federal.

Demandas apresentadas no ofício entregue à ministra Tereza Cristina:

Viabilização de recursos federais para o fortalecimento do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais (Feaper), bem como para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Viabilização de recursos federais para subsidiar juros das operações de crédito rural na agricultura familiar.

Viabilização de recursos federais por meio do crédito rural para as cooperativas agropecuárias que necessitam reprogramar os vencimentos dos produtores que financiaram seus empreendimentos por meio do sistema de troca.

Concessão de bônus adimplência para a liquidação da parcela de custeio pecuário vincenda em 2022.

Disponibilização de grãos de milho via Programa de Vendas em Balcão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Aquisição de leite emergencial via Conab para impedir a queda do preço pago ao produtor.

Ampliação do Zoneamento Agrícola de Risco Climático da soja para permitir que o produtor que ainda não conseguiu realizar a semeadura possa se enquadrar no Proagro e no Seguro Rural.

Revisão da legislação ambiental de modo a interpretar a reservação de água como de relevante interesse social em partes das áreas de preservação permanente e com devida mitigação e recuperação e/ou ampliação de área protegida.

Regulamentação da Lei Federal 14.275, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19, como linhas de crédito com taxa de juros 0%, fomento produtivo com assistência técnica e flexibilização de garantias aos produtores de leite.

Medidas anunciadas pelo governo do Estado para mitigar efeitos da estiagem

Programa Troca-troca

Ainda na semana passada, o governador autorizou ampliar o subsídio do programa Troca-Troca de Sementes de Milho de 28% para 100%. O programa é voltado à agricultura familiar e cumpre a função de incentivar o plantio de milho, um dos grãos que o RS tem déficit de produção.

Para ter acesso ao benefício, o produtor rural deve residir em município que tenha o decreto de situação de emergência homologado pelo governo do Estado por causa da estiagem. O valor aportado pelo Estado pode alcançar até R$ 15 milhões.

O prazo para que o produtor possa quitar os valores devidos ao Troca-Troca termina em abril. Até lá, o governo do Estado terá um panorama mais preciso sobre quais municípios decretaram situação de emergência e quais tiveram seus decretos homologados para poder orçar o valor total que será destinado ao subsídio.

Programa Sementes Forrageiras

É um programa de fomento para a agricultura familiar que serve para incentivar o plantio de pastagens, principalmente para atender o gado leiteiro.

No ano passado, os contratos somaram R$ 5 milhões e beneficiaram cerca de 11 mil famílias de agricultores familiares, que tiveram parte dos custos com as sementes forrageiras abatidos pelo Estado.

Na semana passada, Leite autorizou que o valor seja duplicado, caso haja necessidade. Ou seja, o aporte de recursos pode chegar a R$ 10 milhões. O programa paga até R$ 500 por CPF de agricultor familiar para a compra de sementes forrageiras. O produtor tem que pagar 70% deste financiamento às cooperativas e sindicatos até fevereiro do ano seguinte (até fevereiro de 2023, no caso). Os outros 30% são abatidos pelo Estado. O prazo para que os sindicatos e as cooperativas manifestem interesse em aderir ao programa segue até 15 de janeiro.

Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento Rural

Os recursos para a execução do programa Avançar na Agropecuária e no Desenvolvimento Rural devem ser liberados na próxima semana. Neste momento, a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) vem concluindo os termos de referência necessários aos processos licitatórios das obras relacionadas à reservação de água no Rio Grande o Sul, os quais deverão ser conduzidos via Central de Licitações (Celic), vinculada à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG).

Em um primeiro momento, a Seapdr concentrará os trabalhos na viabilização de quatro licitações para concretizar a perfuração de 750 poços, a implantação das 750 torres metálicas e caixas d’água, a escavação de 6 mil microaçudes e a implantação de 1,5 mil cisternas.

Fonte: Ascom Governo do RS

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
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Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
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A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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