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Sicredi destaca impacto positivo do segmento no Dia Internacional das Cooperativas de Crédito

Comemoração neste ano tem como tema “Serviço Local. Alcance Global” e reforça a contribuição do cooperativismo de crédito no desenvolvimento econômico e social

9 de outubro de 2019

Celebrado anualmente na terceira quinta-feira de outubro, o Dia Internacional das Cooperativas de Crédito (DICC) neste ano será comemorado no dia 17. A data exalta a contribuição das cooperativas de crédito em todo o mundo para tornar realidade os sonhos pessoais e profissionais dos seus associados por meio da atuação local. Integrante do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, o Sicredi – instituição financeira cooperativa com mais de 116 anos, cujas raízes estão ligadas ao surgimento do cooperativismo de crédito no Brasil – celebra também o crescimento sólido e sustentável da sua atuação, que hoje compreende 22 estados e o Distrito Federal, com presença em mais de 1.300 municípios brasileiros.

Neste ano, o Conselho Mundial das Cooperativas de Crédito (World Council of Credit Unions – Woccu, na sigla em inglês) anunciou como tema da data comemorativa “Serviço Local. Alcance Global”. O objetivo é destacar como a soma da atuação local das cooperativas de crédito resulta em um impacto positivo mundial. No Brasil, a campanha do DICC é liderada pela Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito (Confebras), com apoio da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB). Saiba mais sobre a campanha em confebras.coop.br/dicc2019.

Crescimento do cooperativismo de crédito

A abrangência internacional das cooperativas de crédito é evidenciada pelo Woccu. Os dados mais recentes divulgados pela entidade internacional mostram que o segmento já conta com mais de 260 milhões de associados e 89 mil cooperativas de crédito, localizadas em 117 países. A taxa de penetração do segmento – que é calculada dividindo o número total de membros de cooperativas de crédito pela população em idade economicamente ativa de 15 a 64 anos – é de 9,09% no mundo, 11,03% na América Latina e 6,66% no Brasil.

Embora pequena, quando comparada a países da Europa, aos Estados Unidos e ao Canadá, por exemplo, a participação das cooperativas de crédito no Sistema Financeiro Nacional (SFN) tem registrado um constante incremento.

Segundo o Anuário do Cooperativismo Brasileiro 2019, o número de associados cresceu 42% no país entre 2014 e 2018, chegando a 9,8 milhões de pessoas. São 909 cooperativas de crédito, que empregam mais de 63 mil pessoas e têm uma carteira de crédito superior a R$ 115 bilhões. Essas cooperativas totalizam R$ 190 bilhões em ativos e R$ 41,1 bilhões em patrimônio líquido. Ao todo, as cooperativas de crédito brasileiras disponibilizam mais de 6.200 pontos de atendimento, sendo que em 594 municípios elas são a única instituição financeira presente fisicamente, evidenciando o papel de acesso a serviços e produtos financeiros.

Resultados do Sicredi no 1º semestre

De acordo com as Demonstrações Financeiras Combinadas do Sicredi no primeiro semestre de 2019, o resultado líquido da instituição financeira cooperativa no período cresceu 10%, quando comparado ao primeiro semestre de 2018, chegando a R$ 1,5 bilhão, enquanto que o patrimônio líquido registrou aumento de 16,2%, superando a marca dos R$ 16 bilhões. Já os ativos atingiram R$ 99,2 bilhões, crescimento de 13% no comparativo com o mesmo período do ano passado.

Na captação, o Sicredi obteve um crescimento de 13,3% em depósitos totais, alcançando R$ 64,8 bilhões. A carteira de poupança – um dos focos da instituição financeira cooperativa, tendo em vista que incrementa e auxilia a fomentar o crédito rural – teve um aumento de 20,9%, ultrapassando o volume de R$ 14 bilhões. Já a carteira de crédito, no período, totalizou R$ 60,8 bilhões, incremento de 33% em relação ao primeiro semestre de 2018. Por sua vez, a carteira de crédito rural do Sicredi fechou em R$ 21,4 bilhões, com crescimento de 24,5%, enquanto que a receita de crédito registrou um aumento de 20%, totalizando R$ 4,95 bilhões.

Outro dado relevante é o número de associados do Sicredi. No começo deste ano, a instituição ultrapassou a marca de 4 milhões de cooperados e registrou crescimento de 10,5% até junho deste ano. Atualmente, o Sicredi conta com 112 cooperativas de crédito filiadas, está presente em 22 estados e no Distrito Federal e em 1.334 cidades brasileiras, sendo que em mais de 200 delas é a única instituição financeira presente.

No primeiro semestre deste ano, o Sicredi também registrou crescimento no número de pontos de atendimento, totalizando 1.752 em todo o Brasil. De janeiro a junho, foram inauguradas mais de 70 agências, uma delas em Belo Horizonte, marcando a chegada da instituição na capital de Minas Gerais.

Distribuição de resultados aos associados

Em 2018, do montante de R$ 677 milhões gerados no exercício de 2017, com base nas decisões tomadas nas assembleias gerais, R$ 526 milhões foram distribuídos aos associados, representando 77,7% do total. É a maior distribuição de resultados registrada até o momento na história do Sicredi, seguindo uma sequência de desempenhos positivos da instituição.

O montante pago de juros sobre o capital próprio aos associados foi de R$ 390 milhões, representando 14% do resultado do exercício. Após decisão nas assembleias, a distribuição dos resultados é feita por depósito na conta-corrente do associado ou por meio de integralização na cota capital, proporcionalmente à receita que cada associado gerou para a sua cooperativa de crédito, por meio da utilização de produtos e serviços.

Ações de impacto positivo

No âmbito da responsabilidade social, o Programa A União Faz a Vida, liderado pela Fundação Sicredi, um dos maiores programas sociais voltados para a educação de crianças e adolescentes de escolas públicas e privadas no Brasil, mobilizou, em 2018, cerca de 25 mil educadores e 284 mil crianças e adolescentes em mais de 1.900 escolas de 369 municípios. O Programa tem o objetivo de incluir no dia a dia dos estudantes da educação básica valores de cooperação e cidadania para formar cidadãos mais justos, solidários, que respeitem a diversidade e que dialoguem para tomar decisões.

Com o objetivo de promover a sustentabilidade por meio da gestão do negócio, parte dos recursos que o Sicredi oferece na forma de crédito são alocados na chamada Economia Verde. Em 2018, a instituição apresentou aumento significativo nos produtos e serviços da Economia Verde, chegando a R$ 10,1 bilhões, valor 29% maior do que no período anterior. Em microcrédito, modalidade que auxilia o desenvolvimento de pequenos empreendimentos, a concentração da carteira atingiu R$ 1,9 bilhão em 2018.

Outra iniciativa da instituição são as chamadas cooperativas escolares, associações de estudantes com a finalidade educativa que busca formular uma proposta pedagógica de participação dos jovens em atividades práticas que possibilitem a eles a formação de futuros líderes, gestores, empreendedores e cidadãos com senso de responsabilidade e participação, por meio da vivência de um modelo cooperativo sustentável. Ao todo, são mais de 100 cooperativas escolares no Brasil.

O Sicredi também desenvolve o Programa Crescer que, em 2018, impactou mais de 39,7 mil pessoas. Voltada para a educação cooperativa, o programa tem como objetivo, além de oferecer formação de novas lideranças para o Sicredi, ampliar a atuação dos associados em suas comunidades, expandindo as práticas de cidadania e ligadas ao desenvolvimento local.

Fonte: Assessoria de Comunicação (Sicredi Celeiro RS/SC)

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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