A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (11), a partir das 14h, o julgamento dos réus acusados de uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A ministra Cármen Lúcia será a primeira a votar no dia e terá papel decisivo para destino de réus. Sua manifestação pode empatar o placar pela absolvição de Bolsonaro ou formar maioria para condenar os acusados.
Os votos favoráveis à condenação vieram do relator, ministro Alexandre de Moraes, e de Flávio Dino. Segundo eles, todos os réus devem ser responsabilizados pelos crimes apontados pela PGR (Procuradoria-Geral da República). Apesar disso, Dino considera que Augusto Heleno, Alexandre Ramagem e Paulo Sérgio Nogueira devem ter penas reduzidas.
Luiz Fux abriu divergência ao absolver seis dos oito réus do núcleo considerado crucial para o plano de golpe pela PGR e condenando apenas o tenente-coronel Mauro Cid e Walter Braga Netto por tentativa de Abolição do Estado Democrático de Direito. No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, Fux concluiu que não há provas para a condenação. Com o cenário, Braga Netto e Cid réus são os únicos réus com maioria formada pela condenação por pelo menos um crime.
A sessão desta quinta estava prevista para começar pela manhã, mas foi remanejada pelo presidente do colegiado, Cristiano Zanin, após o extenso voto do ministro Luiz Fux, que durou quase 14 horas, e terminou no fim da noite da quarta. Restam apenas Cármen Lúcia e o próprio presidente do colegiado para encerrar a análise das questões preliminares e do mérito da acusação da PGR.
Em caso de formação de maioria para condenação, após todos os ministros votarem, o colegiado vai discutir a dosimetria das penas para os condenados. Os réus são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio público da União e deterioração de patrimônio tombado.
Apenas Alexandre Ramagem é acusado de três crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Dois crimes foram suspensos após decisão da Câmara dos Deputados e homologação parcial pela Primeira Turma do STF.
Quem são os réus?
– Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
– Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
– Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
– Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
– Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro;
– Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e
– Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa e candidato a vice na chapa de Jair Bolsonaro em 2022.
Decisão por maioria
No julgamento, os ministros avaliam a situação e decidem:
– pela absolvição: se isso ocorrer, o processo é arquivado;
– pela condenação: se isso ocorrer, será fixada uma pena.
A deliberação – pela condenação ou absolvição – é por maioria de votos. Ou seja, se houver três votos em uma mesma linha, será esse o entendimento que vai prevalecer no colegiado.
Divergências
Os magistrados podem pontuar divergências parciais:
– podem apresentar argumentos específicos;
– podem propor cálculos de penas diferentes;
– podem condenar réus que foram absolvidos pelo relator e vice-versa;
– podem condenar por alguns crimes, rejeitando a aplicação de alguns delitos.
Pode ocorrer também a divergência total, ou seja:
– com o voto de Moraes pela condenação de todos, um ministro pode votar pela absolvição de todos;
Tempo de pena
Uma vez definida a condenação, a próxima etapa é a definição do tempo de pena – a chamada dosimetria.
O cálculo da punição segue um rito que envolve três fases:
– primeira fase com a fixação da pena-base, conforme os limites da lei;
– na segunda fase, os magistrados avaliam as circunstâncias que atenuam ou agravam a pena;
– na terceira fase, são verificadas eventuais causas de diminuição ou aumento de pena.























