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Texto que garante capacitação para mulheres vítimas de violência é aprovado na ALRS

Proposta da deputada estadual Zilá Breitenbach pretende dar mais oportunidades para as vítimas facilitando a inserção no mercado de trabalho

22 de dezembro de 2021
Deputada estadual Zilá Breitenbach, do PSDB (Foto: Divulgação)

Durante a pandemia de Covid-19 no Brasil, uma a cada quatro mulheres a partir de 16 anos, foi vítima de algum tipo de violência, segundo pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública apresentada no mês de junho deste ano. Consciente destes números, e de que neste período houve um aumento nos casos de violência registrados nos domicílios, a deputada estadual Zilá Breitenbach comemora a aprovação da lei de sua autoria que prevê a capacitação para mulheres vítimas de violência, que aconteceu na noite desta terça-feira (21).

A proposta altera a legislação da Política Estadual de Atendimento Integrado às Mulheres Vítimas de Violência, incluindo o encaminhamento aos órgãos de intermediação de mão-de-obra e capacitação para o mercado de trabalho.

“A dependência econômica e financeira contribui para que as mulheres vítimas de violência não denunciem seus agressores, justamente pelo medo de não conseguirem se auto sustentarem ou ainda, cuidarem de seus filhos. A geração de renda para a vítima através da capacitação e empregabilidade é uma das formas de torná-la afetiva e economicamente independente do agressor, aumentar a sua autoestima e assim prevenir a reincidência da violência doméstica”, explica Zilá que é presidente da Frente Parlamentar em Defesa das Vítimas de Violência no RS.

A deputada Zilá ainda é autora da legislação já vigente e que institui o 7 de agosto como Dia Estadual da Lei Maria da Penha. E tem tramitando na Assembleia Legislativa mais um projeto de lei voltado às vítimas da violência: o PL 175/2018, para que as mesmas tenham direito a cirurgia reparadora quando for atestada deformidade resultando da violência sofrida.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Gabinete Deputada Zilá Breitenbach
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