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Três meses para a eleição: o que esperar de cada etapa do pleito

Mesmo com legislação eleitoral mais robusta, inteligência artificial ainda é ponto sensível para especialistas e poder público

6 de julho de 2026
Foto: Arquivo

Um dia após a final da Copa do Mundo, enquanto o brasileiro ainda pode estar com ressaca das comemorações de um possível hexacampeonato, outra competição importante do nosso calendário começa a dar as caras: a disputa eleitoral. As convenções partidárias iniciam-se no dia 20 de julho, com foco em decidir a nominata dos candidatos a deputados estaduais e federais que vão representar o partido ou federação. As regras, no entanto, já mudaram na última sexta-feira.

A legislação eleitoral veta qualquer propaganda institucional nos três meses anteriores às eleições, marcando o início do período chamado de pré-campanha. Dessa forma, é proibido a divulgação de atos de governos, programas, serviços, obras e do uso de verba pública para shows em inaugurações ou anúncios, além de vetar também os pré-candidatos de participarem de inaugurações de obras públicas. Os sites e redes sociais de agentes públicos – que incluem prefeituras, governos estaduais, ministérios – também precisam retirar do ar conteúdos que possam servir como promoção de governo, como divulgação de resultados ou inauguração de obras. O governo do Rio Grande do Sul, por exemplo, anunciou na terça-feira (30) a retirada das redes sociais do ar a partir de sábado (4).

Essa sequência de regras tenta induzir um equilíbrio de espaço entre aqueles que planejam disputar o pleito, já que muitos pré-candidatos atuam em cargos públicos.

O que é o período de pré-campanha?
Apesar de não ter uma data formalizada, a pré-campanha é marcada por essas mudanças e pela realização das convenções partidárias. Esses encontros internos de partidos e federações reúnem os filiados para escolher os candidatos que vão disputar cada cargo e, eventualmente, definir as coligações para as eleições majoritárias. Esses processos podem ser presenciais, virtuais ou híbridos, e divididos em nível nacional, estadual e municipal.

Aqueles filiados que desejarem fazer parte da nominata, já podem realizar propagandas intrapartidárias, liberada a partir deste domingo (5). As convenções, no entanto, ocorrem somente a partir do dia 20 de julho. Ainda que esses movimentos sejam os mais destacados neste mês, outras regras influenciam no cenário político.

A partir do dia 5 de julho, os agentes públicos não podem transferir recursos entre esferas (União, Estado e municípios), somente repasses para serviços e obras já previstas, além de atendimentos em situações de emergência. Da mesma forma, fica vedada a nomeação, contratação, demissão sem justa causa ou transferência de servidores públicos (com exceção de cargos em comissão e aprovados em concursos homologados até a data).

Esses vetos mobilizaram a negociação e aprovação de alguns projetos na Assembleia Legislativa (ALRS) na última semana, como foi o caso do PL 260/2026, que viabilizou a contratação emergencial e temporária de 412 orientadores educacionais e 1.785 assistentes educacionais. Um movimento que seria proibido pela legislação eleitoral a partir do dia 4 de julho.

Outras datas importantes antes das convenções incluem o prazo limite (6/07) de análise dos pedidos de votação no exterior e também para envio dos códigos-fonte das entidades fiscalizadoras dos programas de segurança do sistema eleitoral. No dia 7 de julho, deve ser publicado o edital de convocação de eleitores para atuarem como mesários, com prazo de cinco dias para contestação das nomeações.

Após o dia 20 de julho, os partidos e candidatos podem começar a registrar os financiamentos e contratos firmados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de pedir direito de resposta caso se sentirem atingidos por informações falsas ou ofensivas. Partindo desta data, os processos eleitorais passam a ter prioridade na atuação do Ministério Público e em todas as instâncias da Justiça.

Com as convenções encerrando no dia 5 de agosto, os partidos têm 10 dias (15/08) para registrar os candidatos da sigla na Justiça Eleitoral. Somente as candidaturas presidenciais são submetidas ao TSE, com os demais cargos sendo registrados nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Uma situação comum e que pode complicar a vida dos candidatos é achar que durante esse período as regras já mudam por completo. “Um erro corriqueiro é achar que pode tudo quando começa a pré-campanha. É possível divulgar ideias e se promover, mas sem pedido de voto, sem número vinculados ou qualquer evento que tenha características de campanha antecipada”, comenta Roger Fischer, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Seccional Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).

O que muda com o início oficial da campanha?
Com as candidaturas registradas, o jogo eleitoral tem início. Da mesma forma que as outras etapas, o período eleitoral começa em pequenas doses. Do dia 16 de agosto em diante, estão liberadas as propagandas eleitorais nas ruas e na Internet, já com pedidos de voto e divulgação do número para votação. O horário eleitoral em rádio e televisão começa somente em 28 de agosto, encerrando dois dias antes do primeiro turno, em 1° de outubro.

Esta também é a data-limite tanto para o impulsionamento de conteúdos na Internet, em especial através das redes sociais. Especialistas veem que esse espaço virtual ainda é nebuloso para muitos candidatos, o que pode gerar problemas ao longo da campanha. “Os impulsionamentos nas redes não podem ser feitos por pessoas que não tenham relação com o partido, por exemplo”, apontou Fischer.

O risco também existe quando o candidato compartilha conteúdos feitos por apoiadores que estejam, de alguma forma, agindo contra a lei, muitas vezes sem ter conhecimento das normas eleitorais “Ainda que seja avaliado caso a caso, pode ocorrer de uma pessoa que é favorável a determinado candidato acabar prejudicando a campanha”, apontou a diretora-geral do TRE-RS, Ana Gabriela Veiga. “Caso um processo seja aberto, precisamos verificar o quanto aquela atitude foi contra a lei, que também mudou muito ao longo das últimas décadas”, indicou.

Outro ponto das normas eleitorais que vem mudando a cada eleição são as restrições ao uso de inteligência artificial (IA) nos conteúdos produzidos para campanhas. Antônio Augusto Mayer, especialista em direito eleitoral, reforçou o protagonismo que a IA deve ter nesse pleito. “Há uma tendência natural de que a sua utilização seja cada vez maior nessas etapas do calendário eleitoral das eleições brasileiras”, comentou.

A utilização de peças feitas por IA fica liberada desde o início do período eleitoral, com as mesmas restrições das peças tradicionais, as produções feitas com IA para as redes sociais precisam ter os selos identificadores das plataformas indicando que foram produzidas com inteligência artificial. Uma das novidades para essa eleição é de que a divulgação de conteúdos deste tipo fica proibido desde 1° de outubro e só pode ser retomada um dia após a eleição, em 5 de outubro.

Um ponto curioso da norma levantado por Mayer é a forma que os vetos estão expressados no código eleitoral. “A evolução da IA é tamanha que estabeleceu a hipótese da ‘tecnologia equivalente’”, ponderou o especialista, ao se referir aos trechos que tentam aumentar a abrangência da legislação.

Mesmo com essas mudanças, a blindagem do código eleitoral ainda é vista como insuficiente por especialistas, mesmo que seja difícil ir além do que já foi apresentado. “Apesar da preocupação com as IAs, mesmo com os avanços que tivemos necessário e na necessidade de conseguir controlar a IA dentro do processo eleitoral, não é possível fazer isso de forma eficiente”, comentou Marcelo Pacheco, especialista em direito constitucional e administração pública. O volume e a facilidade de produções também é visto como desafio pela Justiça Eleitoral, que coloca o eleitor como um agente ainda mais relevante dentro do pleito eleitoral.

Para a diretora-geral do TRE-RS, o uso de IA de forma passional ainda faz parte do “guarda-chuva” da desinformação e que precisa ser olhada com cuidado, mesmo que o público esteja mais atento e cético para essas questões. “A população perdeu aquela ingenuidade com esses conteúdos artificiais, já que a IA tem sido debatida há um tempo. O papel do eleitor nesses casos é essencial”, reforçou Ana. “As informações falsas chegam de forma exagerada, muito espetacular, querendo manipular a vontade do eleitor, então é necessário um processo de checagem naquilo que recebemos pela Internet. Esse é um ponto que precisamos investir, oferecendo e esclarecendo informações”, completou.

Fonte: Correio do Povo

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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