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RS registra menor número de homicídios em um mês nos últimos 13 anos

Feminicídios e latrocínios tiveram queda de 10% e 66,7%, respectivamente, em comparação com o mesmo período do ano passado

11 de agosto de 2023
Governador estava acompanhado na coletiva pelo secretário Caron, coronel Feoli e delegado Sodré (Foto: Gustavo Mansur/Secom)

Com 95 casos, julho foi o mês com o menor número de homicídios no RS nos últimos 13 anos. Além disso, em comparação com o mesmo mês do ano passado, houve queda de 25,2%. Até então, maio tinha o registro de mortes mais baixo, quando 107 casos foram contabilizados.

De acordo com o governo do Estado, outros crimes contra a vida também tiveram queda no mês passado comparado a julho de 2022: os feminicídios caíram em 10% e os latrocínios reduziram em 66,7%.

Os dados são divulgados todo mês pela Secretaria da Segurança Pública do Estado (SSP-RS). Nesta quinta-feira (10), o anúncio foi feito em coletiva de imprensa, que reuniu chefias das forças de segurança e do governo gaúcho, na sede da Fecomércio-RS, em Porto Alegre. Estiveram presentes o governador Eduardo Leite, o secretário da Segurança Pública, Sandro Caron, o comandante da Brigada Militar, coronel Cláudio dos Santos Feoli e o chefe de Polícia Civil, Fernando Antônio Sodré de Oliveira.

Na comparação mês a mês, foram 32 homicídios a menos: 95 neste ano e 127 em 2022. No acumulado do ano, entre janeiro e julho, a queda foi de cinco casos: 975 em 2022 e 970 em 2023, uma redução de 0,5%, segundo o governo do Estado.

Os casos de homicídio em Porto Alegre também apresentam queda. Nos meses de julho, a Capital 31 registros no ano passado, contra 14 em 2023, indicando diminuição de 54,8%. No acumulado, de janeiro a julho, o número caiu de 179 em 2022, para 153 neste ano, uma redução de 14,5%.

Os números foram comemorados por integrantes do governo e forças de seguranças, que consideram a “histórica” a redução. O governador do Estado pontuou que, embora o Estado esteja caminhando na direção correta, o objetivo é alcançar resultados ainda melhores.

— Nosso compromisso é continuar trabalhando para viabilizar reduções ainda mais expressivas e constantes nos indicadores para garantir um Estado mais seguro para todos — afirmou Leite.

Titular da SSP, Caron destacou que a maior parte dos homicídios registrados em Porto Alegre no primeiro semestre de 2023 ocorreram em decorrência do crime organizado. De cada 10 mortes, oito tiveram este contexto, e o cenário se repete em demais cidades gaúchas. O levantamento, feito pelo Departamento de Homicídios da Capital, foi divulgado por GZH nesta semana.

— A atuação desses grupos criminosos ocorre, no primeiro momento, nos grandes centros, onde se instalam. Havendo repressão nestes espaços, há migração dos criminosos para o Interior, assim, se espalham pelo Estado. A forma mais efetiva de reduzir homicídios é exatamente o trabalho permanente de enfraquecimento ao crime organizado e sua asfixia financeira — argumentou o secretário. — De forma integrada, a pressão operacional vem resultando na prisão efetiva de criminosos e na apreensão de armas e drogas no Estado. Esta redução de mortes violentas reforça a estratégia e o planejamento tático adotado pela secretaria para combater a criminalidade e aumentar a sensação de segurança entre os gaúchos — acrescentou, citando a operação Cerco Fechado, que prendeu cerca de 650 pessoas em 48 horas no Estado, em junho.

Investimentos refletiram em resultados
O aumento da frota e do efetivo policial, somado à entrega de equipamentos para o Instituto-Geral de Perícias (IGP), do helicóptero para o Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e de armamentos para a Polícia Civil são citados pelo governo do Estado como investimentos que contribuíram para a queda dos indicadores.

Veja os incrementos realizados neste ano:

  • De janeiro a agosto, mais de mil servidores, entre brigadianos, policiais civis e bombeiros, ingressaram em suas funções.
  • Em abril, a SSP entregou 160 veículos para as instituições vinculadas, garantindo patrulhamento ostensivo com pelo menos uma viatura nova em cada um dos 497 municípios gaúchos.
  • Em maio, o IGP recebeu equipamentos, com investimento superior a R$ 1,6 milhão, para concluir laudos com mais celeridade nas áreas de balística forense, medicina legal e identificação criminal.
  • Em julho, a Polícia Civil recebeu mais de 3,1 mil pistolas, um investimento de cerca de R$ 7,6 milhões.
  • No mesmo mês, o Corpo de Bombeiros Militar recebeu o primeiro helicóptero da corporação. A aeronave, fabricada nos Estados Unidos, representa um investimento de R$ 21,7 milhões e pode ser utilizada em operações sobre terra e água.

Um caso a menos de feminicídio
Nos casos de feminicídio no Estado, o número se manteve. Em julho deste ano, nove mulheres foram mortas, contra 10 no mesmo período em 2022, uma queda de 10%.

Este tipo de crime se caracteriza pelo assassinato de mulheres como resultado do menosprezo pela condição feminina. O combate aos casos é considerado um “desafio” para o governo do Estado.

Para a SSP, a redução “reflete os esforços constantes” das forças de segurança no combate a violência contra a mulher. “Entre as medidas adotadas, destacam-se a implantação do projeto Monitoramento do Agressor — atualmente 20 agressores estão sob vigilância de tornozeleira eletrônica —, as ações da Delegacia Online da Mulher e a expansão das Salas das Margaridas”, ressalta a pasta.

No Estado, existem 21 Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deam), além de 77 Salas das Margaridas — espaço, que fica dentro dentro das delegacias, dedicado ao atendimento exclusivo de vítimas de violência doméstica e familiar. A Brigada Militar atende 114 municípios gaúchos com as patrulhas Maria da Penha.

Redução nos latrocínios
Os casos de roubo com morte também registram queda no mês. Em julho deste ano, uma ocorrência do tipo foi registrada, em Pelotas, no sul do Estado, contra três no mesmo período em 2022, baixa de 66,7%.

O acumulado do ano registrou queda em comparação com o período de 2022: foram 27 latrocínios em 2023, contra 32 casos registrados nos sete meses de 2022, o que representa diminuição de 15,6%.

Para a SSP, o registro de apenas um caso em julho “é indicativo de um trabalho cada vez mais aprimorado das forças de segurança”.

O chefe de Polícia, delegado Fernando Sodré, explica que esse tipo de crime é influenciado por diferentes fatores e que as equipes buscam combater casos de crimes patrimoniais, que podem resultar na morte das vítimas.

— Há diversos fatores que podem levar a um roubo seguido de morte, como uma possível reação da vítima ou o criminoso estar sob efeito de entorpecentes. Assim, o trabalho diário no combate aos roubos, além de trazer maior sensação de segurança para a população, reflete na queda dos crimes contra a vida — ponderou.

Baixa “histórica” nos roubos de veículos
O governo do Estado também considera uma “queda histórica” a redução de 19,4% nas ocorrências de roubo de veículos em julho: foram 258 casos registrados no mês deste ano, contra 320 no período em 2022.

“Trata-se do menor número para qualquer mês da série histórica desde 2010”, diz a SSP. Os outros dois menores índices também são de 2023: 306 em junho e 314 em maio.

Com isso, mais de 90% dos municípios gaúchos não registraram um caso. As ocorrências se concentraram em 44 dos 497 municípios do Rio Grande do Sul.

— Com ações estratégicas adotadas pela Brigada Militar e em conjunto com as demais forças de segurança, intensificamos o combate direto ao roubo e furto de veículos, refletindo nesta redução histórica. Somos o escudo da sociedade e seguiremos atuando na capacitação e qualificação dos PMs para fortalecer ainda mais a segurança da população — ressaltou o comandante-geral da Brigada Militar, coronel Cláudio Feoli.

Porto Alegre registrou, nos sete primeiros meses de 2023, 885 roubos de veículos, ante 1.013 casos que haviam sido registrados no mesmo período do ano passado — redução de 12,6%. Na comparação entre os meses de julho na Capital, a queda foi de 4,6%, passando de 109, em 2022, para 104 neste ano.

A queda no acumulado do ano é de 12,6%.

Demais crimes patrimoniais
Em julho, abigeatos e ocorrências bancárias também tiveram queda de 26,3% e 66,7%, respectivamente.

Apenas o número de roubos a transporte coletivo apresentou alta, de 58,3%, passando de 36 casos em julho de 2022 para 57 no mesmo mês deste ano, segundo o governo. No acumulado, no entanto, as ocorrências permanecem em queda: 384 casos em 2022 contra 359 em 2023, uma baixa de 6,5%.

Os abigeatos também diminuíram no acumulado, em 16,5%. Já ocorrências bancárias tiveram um caso a mais na soma de janeiro a julho de 2023, em comparação com 2022.

Fonte: Rádio Alto Uruguai - com informações de GZH

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
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– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
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Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
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A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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