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Eduardo Leite vai propor aumento do IPVA e do imposto sobre herança na reforma tributária do RS

Alíquota do IPVA no RS é menor do que em estados mais ricos e tem ainda 46% da frota isenta

14 de julho de 2020
"Queremos formar um ambiente de negócios mais ágil e simples", projetou Leite. (Foto: Gustavo Mansur / Palácio Piratini)

A reforma tributária pretendida pelo governador Eduardo Leite vai prever aumento de alíquotas de tributos sobre o patrimônio. Sem apontar quais serão os novos patamares, Leite apontou a maior cobrança de IPVA e do chamado imposto sobre herança como um dos principais pilares da reforma. “Vamos amenizar o impacto sobre o consumo, com revisão de incentivos fiscais e realinhamento de alíquotas do ITCD e IPVA”, afirmou Leite, ao explicar a plataforma geral na manhã desta terça-feira (14).

E ainda emendou: “Não se trata de trocar seis por meia dúzia, tem de ser algo consistente”, preveniu o governador, que não revelou quais serão as mudanças nas alíquotas, ou seja, os novos percentuais. Segundo Leite, o pacote completo será apresentado na quinta-feira (16). O conceito geral da reforma, que deve em breve ser enviada à Assembleia Legislativa, é “tributar menos a produção e consumo e mais o patrimônio”.

Uma das novidades para aplicar a redução de carga tributária aos que ganham menos será criar um mecanismo de devolução do valor que a fatia de menor renda da população pagou a mais de ICMS. A forma de fazer a reversão ainda está sendo definida e deve se basear em gastos com emissão de nota fiscal com CPF, que permite identificar o consumidor, ou por meio de programas sociais já existentes.

O governo está analisando o funcionamento do auxílio emergencial, pelo governo federal, que alcança, em parte, os inscritos no cadastro único federal, onde estão beneficiários do Bolsa Família, por exemplo.

Mesmo não citando quais serão as novas alíquotas a serem propostas para o IPVA e o Imposto sobre Transmissão de “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos, o governador mostrou tabelas com os níveis de cobrança em outras unidades da federação, indicando que o Estado teria espaço para elevar a tributação nas modalidades.

O Rio Grande do Sul tem ITCD para doação de bens de mínima de 3% e máxima de 4%. O teto previsto pela legislação para as unidades da federação é de 8%, percentual cobrado por Santa Catarina, Rio de Janeiro, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Paraíba e Tocantins. São Paulo, maior economia do País, cobra 4%. Para o ITCD de causa mortis, com limite também de 8%, o Rio Grande do Sul cobra mínima de 3% e máxima de 6%.

No IPVA, está também a possibilidade de incremento. Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), a arrecadação foi de R$ 3 bilhões em 2019, mas apenas 54% dos veículos, ou 3,76 milhões emplacados, pagam. Já 46% da frota, ou 3,1 milhões de veículos, não são tributados. Neste grupo de isentos, estão 2,5 milhões de unidades com mais de 20 anos.

Leite apontou que a alíquota gaúcha é de 3%, mas estados como Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, que estão no grupo de economias mais ricas e onde fica o Estado, cobram 4%. O aumento pode não chegar à alíquota de 4%.

A elevação da tributação sobre patrimônio tentará sustentar um dos desequilíbrios que o governador e o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, mais ressaltaram no modelo buscado e que foi apresentado também, no começo da manhã. Na questão da renda, a Sefaz aponta que pessoas com renda até R$ 1.908,00 gastam 14,7% com ICMS embutidos nos produtos e serviços.

Já quem ganha mais de R$ 23,8 mil, compromete 3,4%. Uma das razões é que a população mais pobre destina fatia muito maior da renda a alimentos.

Leite reafirmou que, em 2021, não vai ter a majoração das alíquotas do ICMS de 17% para 18% e de 25% para 30%. Estas elevações haviam sido autorizadas pelos deputados desde o governo de José Ivo Sartori (MDB, 2015-2018) e renovadas no atual. Sem o aumento, o Estado perderá R$ 2,8 bilhões em ICMS, sendo R$ 850 milhões da divisão que cabe aos municípios. A reforma buscará compensar esta queda com as mudanças nos impostos sobre patrimônio e na retirada ou mudança nas desonerações.

Leite citou que as propostas sofreram mudanças em relação ao que se analisava em março, para adaptar às mudanças com a crise sanitária e também destacou que as medidas preparam “o Estado para o pós-pandemia”. Uma das adaptações foi distribuir a execução das medidas, principalmente as que provocam desonerações, por três anos, entre 2021 e 2023. Devido à pandemia, o efeito poderia prejudicar setores que sofrem com fechamento e restrições da atividade.

Desonerações serão revistas e retiradas de forma escalonada

Um dos temas que devem ter alteração forte, que é o de incentivos fiscais ligados a desonerações, o governador indicou que a proposta buscará “redistribuir os benefícios” e garantiu que vai oferecer condições mais atrativas para compensar a retirada para setores. Mas Leite não falou em valores que podem ser reduzidos, mas antecipou que as supressões serão de forma escalonada. Hoje as desonerações somam R$ 10 bilhões. A previsão é que, caso as medidas sejam aprovadas, a retirada seja feita ao longo de três anos.

Um dos eixos será remover a menor carga ou até isenção de produtos cujo impacto acaba sendo limitado para o consumidor, beneficiando todas as faixas de renda e não as classes mais baixas, que seriam alvos para permitir mais acesso, como a cesta básica.

O segmento de máquinas, equipamentos e veículos é o que mais gera impacto na desoneração. Pelo estudo da área econômica da Fazenda, o setor teve, em 2018, quase 25% de crédito presumido, já a arrecadação representou menos 5%. Também carnes e laticínios estão entre os que mais têm benefícios e menos pagam imposto – chega a 20% de crédito para carnes e quase 20% na indústria de leite, que recolhem ICMS perto de 1% e 2%.

Ao defender as medidas, o governador citou que “a reforma busca melhorar a competitividade, a sustentabilidade no uso de recursos do ambiente e inclusão social pela formalização”. “Queremos formar um ambiente de negócios mais ágil e simples”, projetou Leite.

O governador assegurou que “o novo padrão de medidas” vai atender a empreendedores locais e não será para “empresas individualmente”. “As condições serão igualitárias, em vez de oferecer itens específicos”, definiu o chefe do Piratini. Cardoso reforçou que o atual modelo de desonerações impede uma avaliação clara de impactos e precisa ser atualizado, adequando-se a regras do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “Vamos montar um modelo mais ágil e eficiente”, garantiu o secretário.

Clique e entenda os conceitos da Reforma Tributária RS.

Fonte: Jornal do Comércio

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
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– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
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Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
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Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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