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Entidades empresariais e do agronegócio criticam reforma tributária do governo gaúcho

Federasul está divulgando uma Carta Aberta aos Gaúchos, denunciando "falta de diálogo do Executivo" com as entidades empresariais e ausência de debate prévio com o parlamento e a sociedade.

26 de agosto de 2020
Proposta do Piratini deve ser votada até o dia 16 de setembro na Assembleia (Foto: Galileu Oldenburg / Agência ALRS)

Entidades empresariais e do agronegócio do Rio Grande do Sul publicaram manifestações, na terça-feira (25), afirmando sua contrariedade ao projeto de reforma tributária apresentado pelo governo gaúcho. A proposta deverá ser votada até o dia 16 de setembro na Assembleia Legislativa (foto).

Depois de produzir seis encontros virtuais com as filiadas e parlamentares federais e estaduais para debater a reforma, a Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul) lançou na terça-feira a Carta Aberta aos Gaúchos. O documento denuncia a “falta de diálogo do Executivo” com as entidades empresariais e ausência de debate prévio com o Parlamento e sociedade. “É mais uma tentativa de extração de riqueza da sociedade gaúcha, tudo isso para sustentar uma máquina pesada e repleta de privilégios”, afirma a entidade.

O texto, que classifica o regime de urgência como “um teste para descobrir onde há resistência”, imputa ao projeto “uma drástica elevação do custo de vida dos gaúchos”. A carta inicia dizendo que seria “bem-vinda” uma reforma que simplificasse a forma de arrecadar tributos. Denomina como “sonho possível” um projeto que atraísse investimentos, gerasse empregos, sem pesar nos ombros dos gaúchos e diz que a “Federasul persegue esse sonho há décadas”.

O documento, que está sendo distribuído em todo o Estado pela entidade, encerra pedindo a “retirada” ou “rejeição” do projeto e abertura de espaço para um amplo debate com a sociedade e Parlamento. A Federasul afirma que quer uma reforma “não para tapar o rombo da arrecadação mas pensando no presente e no futuro do Estado”.

Já entidades do agronegócio, como a Federação da Agricultura do Estado (Farsul) e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetag), voltaram a reforçar nesta semana seu posicionamento contrário à proposta de reforma tributária apresentada pelo governador Eduardo Leite. As instituições defendem que o atual projeto penaliza com aumento de impostos um setor fundamental da economia do Rio Grande do Sul. As principais críticas são quanto ao fim da isenção a insumos básicos do setor, como fertilizantes, e ao aumento da carga sobre alimentos da cesta básica.

No início do mês as entidades já havia divulgado carta conjunta contra a proposta do Palácio Piratini. Conforme o documento, a proposta impacta diretamente em diferentes atividades agrícolas e pecuárias, gerando um aumento de R$ 1 bilhão nos custos de produção somente no primeiro ano. Agora, as federações e parceiros começaram a divulgar um vídeo explicativo sobre os impactos que a aprovação da proposta traria para a produção primária, se aprovada na integra.

Abaixo, o texto integral da Carta Aberta aos Gaúchos, divulgada pela Federasul:

CARTA ABERTA AOS GAÚCHOS

Seria muito bem-vinda uma reforma que simplificasse a forma de arrecadar tributos, tornando menos complexa a rotina de milhares de empreendedores, melhorando o ambiente de negócios para manter aqui as empresas que estamos perdendo. Com ela poderíamos atrair novos investimentos para um mercado livre, para gerar empregos e oportunidades, aumentando a arrecadação pela expansão da economia, sem pesar sobre os ombros dos gaúchos. Mais do que um sonho possível, esta é uma meta que a FEDERASUL persegue há décadas.

Infelizmente, mais uma vez, não é o que foi proposto pelo governo gaúcho. O aumento de tributos, comunicado sob o título de Reforma Tributária, sem qualquer participação da sociedade, nem mesmo debate prévio com o Parlamento, foi apresentado de um jeito e protocolado na Assembleia de outro. Como que testando onde há menor resistência, vai tentando se impor sob regime de urgência, que vai resultar numa drástica elevação no custo de vida, em mais uma tentativa de retirada de renda de trabalhadores e da classe produtiva, para manter uma máquina pesada e ineficaz.

Ainda vivemos sob o jugo de uma pandemia que abalou o mundo, que levou amigos, familiares e que deixou milhares de gaúchos desempregados, grande número de pequenos empreendedores falidos e sem renda para sustentar suas famílias.

Desde março, sabendo da gravidade da situação, trabalhadores e lideranças empresariais estenderam a mão para o governo, para juntos manter um nível mínimo de atividades com rígidos protocolos de biossegurança, para que as pessoas e os negócios pudessem sobreviver, mantendo viva a arrecadação do Estado. Nossos governantes não ouviram, fecharam atividades com bandeiras vermelhas, proibiram o trabalho que leva dignidade às famílias e usaram a ajuda federal, em grande parte, para manter o próprio governo, enquanto as empresas morriam e junto com elas a arrecadação do Estado.

Mesmo antes do início deste governo, no final de 2018, ainda sob os efeitos da maior recessão da história do Brasil, a FEDERASUL apoiou a manutenção da majoração do ICMS por mais dois anos: um pesado sacrifício pelo futuro de todos, um voto de confiança ao governador eleito Eduardo Leite pelo compromisso assumido em fazer as mudanças necessárias até dezembro 2020.

Hoje, às vésperas de extinguir a majoração da carga tributária, o governo colhe enormes prejuízos em estatais que já deveriam ter sido privatizadas, enquanto continua em sua modelagem interminável para tentar privatizar alguma delas. Suas decisões equivocadas colocaram a classe produtiva em colapso e, ao invés de uma mão estendida, o que nos ofertam são mais impostos sobre o pão, as verduras, as frutas, a carne, o arroz, o leite, os medicamentos, o transporte público, a erva-mate… apresentando com naturalidade a cobrança de IPVA sobre carros velhos de prestadores de serviço que lutam para sobreviver, além da elevação da própria alíquota do imposto sobre veículos e o radical aumento da carga tributária de milhares de empresas que estão no SIMPLES GAÚCHO.

Não, não podemos aceitar, porque não suportaremos o aumento de impostos proposto no PL 184, mesmo que embalado num pacote dito inovador e moderno, que não passa de meras intenções, concedendo ao governo o poder de decidir fazer, o que hoje já poderia ter feito, como no caso do fim da DIFA e de inúmeras decisões judiciais que já deram razão aos contribuintes.

Neste sentido, sugerimos a aprovação do PL 185 e 186 e reiteramos a necessidade de RETIRADA ou VETO do PL 184, abrindo espaço para um amplo diálogo com a sociedade e o Parlamento, para juntos produzirmos uma verdadeira Reforma Tributária após as restrições da pandemia, não para tapar o rombo de arrecadação, mas pensando no presente e no futuro do nosso Estado e da nossa gente.

NÃO AO AUMENTO DE TRIBUTOS

Os gaúchos não merecem ter seu custo de vida elevado.

FEDERASUL (Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul)

Fonte: Jornal do Comércio

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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