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Estudo inédito mostra importância do cooperativismo de crédito para gerar inclusão financeira

Pesquisa do Sicredi envolveu a criação de índices que buscam identificar, por exemplo, a atratividade de municípios para se instalar uma agência por instituições financeiras de diversos perfis

2 de setembro de 2021

O cooperativismo de crédito vem desenvolvendo papel relevante para proporcionar acesso a serviços financeiros completos à população de municípios considerados menos atrativos para manutenção de agências para bancos atuarem. É o que mostra o terceiro estudo da série “Benefícios do Cooperativismo de Crédito”, organizada pelo Sicredi. O trabalho avaliou a atuação dos bancos privados, públicos federais e regionais, e instituições financeiras cooperativas entre 2010 e 2018, gerando índices que mostram o nível de dificuldade para a atuação física das instituições em cada município e como elas se comportam nesse cenário.

Partindo da constatação de que que os municípios brasileiros possuem características sociais, econômicas e territoriais diferentes, e, portanto, tendo diferentes níveis de atratividade para a inserção física de uma instituição financeira com portfólio completo de soluções, o estudo buscou quantificar e tornar comparável o esforço necessário para a atuação nas localidades. Para isso, a equipe de economistas do Sicredi desenvolveu o Índice de Presença Bancária (IPB), que reflete a probabilidade de não se ter uma agência em determinada cidade, e os Índices Municipais de Bancarização (IMB) relativo e absoluto, que conseguem, a partir do IPB, demonstrar o nível de penetração das instituições em municípios de difícil atuação, assim como mostrar a contribuição agregada da presença.

Os resultados trouxeram evidências de que, comparada às demais, a rede de atendimento cooperativo está em locais de mais difícil bancarização, ou seja, em regiões que são mais complexas para a rede bancária conseguir operar.

“Tendo em vista a necessidade ainda grande de bancarização dos brasileiros, mesmo com todos os avanços proporcionados pela digitalização, desenvolvemos um estudo para quantificar e tornar comparável o esforço das cooperativas de crédito em atuar em locais mais adversos. Os resultados reafirmam a capacidade do cooperativismo de crédito como um meio diferenciado para levar serviços financeiros completos para a população dessas cidades”, explica Pedro Ramos, economista-chefe do Sicredi.

O economista também ressalta características do cooperativismo de crédito que favorecem a bancarização. “Ao atuar em locais de difícil acesso para a rede bancária, as cooperativas acabam sendo uma solução para atender as necessidades de pequenos e micros empresários nessas regiões, contribuindo com o desenvolvimento local. Além disso, trata-se de um modelo de negócio que se diferencia pela proximidade com os associados, oferecendo atendimento completo, com ampla gama de produtos e serviços financeiros, mas tendo um papel consultivo junto a cada um deles”, afirma Ramos, que ainda destaca o fato de os sistemas cooperativos terem hoje todas as principais soluções digitais disponíveis.

“O conceito de relacionamento que empregamos é fisital, no qual o atendimento está disponível por meio dos canais móveis e os nossos associados têm a alternativa de utilizar a agência para necessidades específicas e conforme sua conveniência, fortalecendo a relação dos nossos colaboradores com as comunidades onde estamos inseridos”, explica César Bochi, diretor de Administração do Sicredi.

Metodologia inovadora: um pouco mais sobre os indicadores
Para chegar às conclusões mencionadas acima, a equipe do Sicredi criou indicadores inéditos. O IPB, que se baseia em dados socioeconômicos de cada município, do período entre 2010 e 2018, indica a probabilidade de não se encontrar uma agência física nele. Para isso, confere uma nota à cada cidade avaliada, que varia entre 0 e 1 e representa a dificuldade de manutenção de uma agência bancária naquela localidade de acordo com as suas características socioeconômicas. Os IPBs mais elevados, próximos de 1, indicam locais mais adversos para a instalação e permanência de uma agência física. Assim, foi possível detectar, por exemplo, que embora possam ser encontrados em todo o território nacional, há uma concentração maior de municípios com alto IPB nas regiões Norte e Nordeste.

Também foram criados dois indicadores analíticos, com o objetivo de avaliar o papel dos modelos de negócio das instituições financeiras (bancos privados, bancos públicos federais, bancos públicos regionais e sistemas cooperativos) na cobertura de municípios de maior dificuldade de manutenção de redes físicas de atendimento, ou seja, com IPB elevado. Foram atribuídos a estes indicadores os nomes de Índice Municipal de Bancarização Relativa (IMB-R) – quanto mais elevado, mais o modelo de negócio se concentra em municípios de difícil manutenção – e Índice Municipal de Bancarização Absoluta (IMB-A) – quanto mais elevado, mais forte é a atuação daquela categoria de instituição financeira na expansão da fronteira de atendimento bancário brasileiro.

Estudos anteriores
O estudo recém-lançado vai ao encontro de outra pesquisa, desenvolvida em 2020 a pedido do Sicredi pelo especialista em Microeconomia Aplicada e Desenvolvimento Econômico, Juliano Assunção, pesquisador do Departamento de Economia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Na ocasião, foi constatado que, enquanto bancos tradicionais têm em média um limite mínimo de 8 mil habitantes para abrir uma agência, uma cooperativa de crédito tem capacidade de abertura em municípios a partir de 2,3 mil habitantes. A comparação em termos de renda também chamou atenção, apontando que as cooperativas conseguem operar em cidades com PIB a partir de R$ 79 milhões, enquanto para os bancos públicos é necessário um PIB mínimo de R$ 146 milhões e para um banco privado, de R$ 220 milhões.

Outro levantamento, de autoria da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) apresentado em 2019 avaliou dados econômicos de todas as cidades brasileiras com e sem cooperativa de crédito, entre 1994 e 2017, e cruzou informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), evidenciando que o cooperativismo de crédito incrementa o PIB per capita dos municípios em 5,6%, cria 6,2% mais vagas de trabalho formal e aumenta o número de estabelecimentos comerciais em 15,7%, estimulando o empreendedorismo local.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Sicredi

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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