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Estudo mostra capacidade do cooperativismo de crédito de levar serviços financeiros a pequenos municípios

Segmento é um dos mecanismos mais eficazes para alavancar a inclusão financeira no país e levar desenvolvimento econômico às regiões mais remotas

13 de julho de 2020
Manfred Alfonso Dasenbrock, presidente da SicrediPar, da Central Sicredi PR/SP/RJ e conselheiro do Conselho Mundial das Cooperativas de Crédito (WOCCU) (Foto: Divulgação)

O cooperativismo de crédito, segmento que já conta com mais de 12 milhões de adeptos no Brasil é um dos mecanismos mais eficazes para promover acesso aos serviços financeiros às pessoas em municípios menores, mais distantes e rurais do Brasil. A afirmação é resultado do estudo “Benefícios do Cooperativismo de Crédito: impacto sobre a bancarização”, que cruzou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Banco Central do Brasil, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e do próprio Sicredi.

O trabalho foi conduzido pelo especialista em Microeconomia Aplicada e Desenvolvimento Econômico, Juliano Assunção, pesquisador do Departamento de Economia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). A pesquisa analisou dados de todos os municípios brasileiros, no período de 2007 a 2018, e traçou o perfil de atuação das instituições financeiras nos municípios. A partir da comparação da atuação de bancos e cooperativas de crédito no que tange a distância da capital e urbanização, foi revelado que as cooperativas de crédito têm a capacidade de prover serviços financeiros em regiões mais isoladas e rurais, quando comparadas aos bancos.

Entre as principais conclusões do estudo, está a relação de fatores limitantes para a abertura de uma agência de uma instituição financeira cooperativa em comparação a de um banco. Enquanto os bancos têm, em média, um limite mínimo de 8 mil habitantes para o estabelecimento de uma agência em um município, uma instituição financeira cooperativa como o Sicredi tem capacidade de abertura de agências em municípios a partir de 2,3 mil habitantes.

De acordo com o trabalho, existem hoje cerca de 1,9 mil cidades e nove milhões de pessoas somente no espaço de diferença entre o limite de entrada dos bancos em relação às instituições cooperativas, evidenciando a característica de bancarização das instituições financeiras cooperativas. Além disso, em termos de renda, foi apontado que as cooperativas conseguem operar em municípios com PIB de pelo menos R$ 79 milhões, enquanto para os bancos é necessário um PIB mínimo de R$ 112 milhões.

“Os dados demonstram que as cooperativas podem ser um excelente veículo para levar crédito e outros serviços financeiros para a população de municípios rurais menores, mais afastados das capitais e com menos renda por habitante. Considerando as cidades com o perfil traçado, que ainda não contam com atendimento bancário, o estudo também confirma um mercado bastante promissor para o cooperativismo de crédito no Brasil, com potencial de ainda bancarizar quase dois mil municípios, beneficiando cerca de nove milhões de pessoas”, afirma Assunção.

Para o Sicredi, instituição financeira cooperativa com mais de 4,5 milhões de associados e presença em 22 estados e no Distrito Federal, o estudo torna ainda mais importante o papel do segmento para alavancar o desenvolvimento econômico do país e promover a inclusão financeira. “Atualmente, em mais de 200 municípios somos a única instituição financeira e percebemos, na prática, as oportunidades criadas para essas regiões com a chegada de uma cooperativa de crédito, gerando renda e inclusão financeira para essas comunidades”, explica Manfred Alfonso Dasenbrock, presidente da SicrediPar, da Central Sicredi PR/SP/RJ e conselheiro do Conselho Mundial das Cooperativas de Crédito (WOCCU).

Outro estudo, encomendado pelo Sicredi à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e publicado em fevereiro deste ano, avaliou dados econômicos de todas as cidades brasileiras com e sem cooperativas de crédito entre 1994 e 2017 e cruzou informações do IBGE. Concluiu-se que o cooperativismo de crédito incrementa o PIB per capita dos municípios em 5,6%, cria 6,2% mais vagas de trabalho formal e aumenta o número de estabelecimentos comerciais em 15,7%, estimulando, portanto, o empreendedorismo local. O impacto agregado em 1,4 mil municípios que passaram a contar com uma ou mais cooperativas durante o período do estudo foi de mais de R$ 48 bilhões em um ano. As cooperativas também foram responsáveis pela criação de 79 mil novas empresas e pela geração de 278 mil empregos.

“Quando cruzamos os resultados deste estudo e do trabalho desenvolvido pela Fipe, enxergamos em dados estatísticos como se dão os benefícios gerados pelo cooperativismo de crédito, estando presente onde as pessoas precisam e gerando valor por meio da sua atuação. Mesmo com as opções de soluções digitais para a vida financeira, os dados comprovam a importância de presença física como propulsor de desenvolvimento local e é isso que realizamos há mais de um século”, conclui Dasenbrock.

Outros resultados do estudo “Benefícios do Cooperativismo de Crédito: impacto sobre a bancarização”:
• 50% das agências de bancos privados estão em municípios com população de 21 mil habitantes. Entre as cooperativas, esse indicador cai para 12 mil habitantes e no Sicredi 50% das agências estão em municípios com até 11 mil moradores.
• Metade dos municípios com agências do Sicredi estão a mais de 285 km de distância das capitais. Já nos bancos, 50% das cidades com agências estão a mais de 230 km das capitais.
• Quando olhamos para os municípios com baixa urbanização (até 30% de população residindo em área urbana), 17% das agências do Sicredi estão nessas cidades. Nos bancos esse indicador cai para 10%.
• Em relação aos municípios sem atendimento bancário, de 2012 a 2018, os bancos deixaram de atuar em 301 (3.650 em 2012 para 3.349 em 2018). No mesmo período, o Sicredi passou a estar presente em 383 novos municípios que não contavam com agências (896 em 2012 para 1.279 em 2018).

Fonte: Assessoria de Comunicação - Sicredi

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
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– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
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Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
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Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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