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Governo projeta redução no litro da gasolina de até R$ 0,44 com fim das alíquotas majoradas de ICMS

O tempo para o consumidor sentir esse reflexo dependerá do ajuste dos estoques das distribuidoras e dos revendedores o que, em média, leva entre dez a quinze dias

31 de dezembro de 2021
Governo projeta redução no litro da gasolina de até R$ 0,44 com fim das alíquotas majoradas de ICMS (Foto: Rádio Alto Uruguai)

A partir de sábado (1), milhares de produtos terão redução de ICMS no Rio Grande do Sul com o fim das alíquotas que estavam majoradas desde 2015. Segundo a Secretaria da Fazenda (Sefaz), o consumidor deverá sentir efeitos na diminuição de preços nos principais itens de consumo caso essa redução seja repassada pelas empresas aos preços finais. Um dos itens em que a redução melhor poderá ser percebida é na gasolina comum, que deve ter uma diminuição de R$ 0,44 por litro passando a alíquota de 30% para 25%.

O chamado preço de pauta, ou PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final), sobre o qual incidem as alíquotas de ICMS, foi congelado pelos estados por 90 dias após aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Com isso, mesmo que haja alta nos preços do petróleo, o preço sobre o qual incidirá o ICMS permanece o mesmo desde 31 de outubro até 31 de janeiro. Porém, no Rio Grande do Sul, esse preço cairá com a redução das alíquotas de ICMS, o que deve contribuir ainda mais para mitigar o aumento recente dos preços.

“Essa redução ocorre num momento em que o preço de itens de consumo tem crescido muito no Brasil, ocasionado especialmente pelo valor do dólar e pela inflação que afetam o bolso dos cidadãos. As alíquotas de ICMS de combustíveis permaneceram inalteradas nos últimos anos e ainda terão redução em janeiro de 2022, o que não ocorrerá em outros estados”, avalia o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso. O preço de pauta da gasolina comum está congelado no Estado em R$ 6,6210 o litro desde o final de outubro. Considerando a queda das alíquotas, o PMPF cai para R$ 6,1796 a partir de janeiro, conforme já publicado pela Receita Estadual.

Já o presidente do Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes no Rio Grande do Sul (Sulpetro), João Carlos Dal’Aqua, prefere falar em percentual ao invés de um valor fixo de redução do preço da gasolina. Ele estima que a mudança da alíquota do ICMS possa implicar uma diminuição de 5% do custo da gasolina na bomba, porém o dirigente frisa que essa questão dependerá da realidade de cada posto neste momento difícil.”

Dal’Aqua acrescenta que o tempo para o consumidor sentir esse reflexo dependerá do ajuste dos estoques das distribuidoras e dos revendedores o que, em média, leva entre dez a quinze dias. “Vai ter uma redução de custo de 5% e na sequência vai chegar ao consumidor, mas não conseguimos estipular R$ 0,44, essa é uma estimativa que o governo fez”, reforça o presidente do Sulpetro.

O que muda em combustíveis

As alíquotas de gasolina e álcool caem de 30% para 25% no Estado, equiparando-se ao praticado na maior parte do Brasil. A partir de janeiro, o Rio Grande do Sul passa a se inserir no grupo de outros sete estados com as menores alíquotas do País para gasolina e álcool (25%). O Estado hoje já está entre os menores também no diesel (12%).

O que muda na alíquota modal, ou geral de ICMS

A partir de janeiro, centenas de produtos, como vestuário, calçados, eletrônicos e eletrodomésticos, também terão redução de impostos. Isso ocorre porque a alíquota modal, ou geral de ICMS, que já caiu de 18% para 17,5% em 2021, passará para 17% a partir de janeiro de 2022. Assim, o Estado também se equipara a outros sete com 17% na alíquota modal, a menor do País.
Esse percentual, embora aparentemente baixo, tem um impacto de perda de R$ 300 milhões nas receitas do Estado, sendo que 25% desse valor pertence aos municípios.

O que muda em energia e telecomunicações

Essas alíquotas que estavam majoradas em 30% também voltam a 25% em janeiro, com possibilidade de gerar de forma imediata uma redução de custos ao consumidor. Porém, nesse ponto, houve, em novembro, reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal de que a alíquota geral deve ser de 17% para todos os estados.

Diante do risco de queda tão significativa para os estados, foi solicitada uma modulação nesse processo para que esses efeitos passem a valer a partir de 2024. “Essa é uma medida que afeta a gestão das receitas dos estados e municípios que não foi decida pelos entes, configurando-se como mais um dos riscos a que o Estado está sujeito e que pode comprometer a arrecadação”, avalia o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Como foi possível a redução das alíquotas
No final de 2020, o governo solicitou por mais um ano a vigência das alíquotas majoradas, enquanto adotava outras medidas paralelas para a competitividade do Estado, como o avanço nas reformas, privatizações e concessões. Na Reforma Tributária RS, foi aprovado o fim da Difal (o Imposto de Fronteira foi mantido apenas nos casos de proteção à produção gaúcha) e a redução da alíquota efetiva nas compras internas entre empresas de 18% para 12%.

Com o programa Receita 2030, foi também possível obter resultados com medidas de modernização tributária. Além disso, houve queda nominal nas despesas de pessoal e pagamento de dívidas em atraso. “O Receita 2030 trouxe importantes avanços para a competitividade da economia gaúcha e para que o Rio Grande do Sul tivesse uma tributação mais justa, como é o caso do Devolve ICMS. Melhorias de processos em diferentes setores permitiram que a arrecadação crescesse e que as obrigações dos contribuintes fossem simplificadas”, destaca Pereira.

“Com as reformas, contenção de gastos e com o pedido de adesão ao RRF (Regime de Recuperação Fiscal), o Rio Grande do Sul contabiliza um conjunto de medidas que têm efeito de longo prazo, permitindo que a queda de impostos seja feita de forma responsável. As alíquotas majoradas do ICMS não são um modelo para cobrir déficits do Estado, conforme sempre afirmamos. Foram necessárias enquanto o Estado organizava suas contas e buscava outras medidas de ajuste fiscal”, enfatiza o secretário da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso. No total, a queda bruta de arrecadação do Estado com a redução das alíquotas do ICMS é estimada em cerca de R$ 3 bilhões.

Fonte: Jornal do Comércio

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

A EMISSORA entende que a privacidade é um direito fundamental da pessoa natural, de modo que se faz necessário garantir a gestão sistemática e efetiva de todos os aspectos relacionados à proteção de dados pessoais e dos direitos dos seus titulares.
Dessa forma, a EMISSORA está comprometida com uma gestão efetiva da proteção de dados pessoais dos seus integrantes, parceiros e clientes, razão pela qual institui a presente Política Geral de Privacidade e Proteção
de Dados Pessoais (‘Política’).

A presente política tem como objetivo fortalecer o compromisso assumido com a inovação, os padrões de ética e de probidade que regem atuação profissional da emissora e a contínua valorização dos seus integrantes, clientes e parceiros, pelo que adota todas medidas cabíveis para garantir que esta Política seja adequadamente divulgada, entendida e cumprida por todos os seus integrantes.

1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
A presente Política objetiva, ainda, prevenir possíveis causas de violações de dados pessoais e incidentes de segurança da informação relacionados ao tratamento de dados pessoais e minimizar os riscos de perdas financeiras, da confiança de clientes ou de qualquer outro impacto negativo como resultado de violações de dados.

2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
– Garantir a contínua melhoria da gestão de proteção de dados pessoais por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de privacidade e proteção de dados pessoais em todos os níveis de sua organização profissional;
– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
– Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja realizado em conformidade com as hipóteses autorizadoras previstas na legislação vigente, solicitando-se o consentimento do titular nas ocasiões em que lei exigir;
– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
– Garantir a retenção dos dados pessoais apenas pelo tempo necessário para cumprir os propósitos declarados e, posteriormente, destruí-los, bloqueá-los ou anonimizá-los com segurança, salvo quando a retenção for exigida pela legislação vigente;
– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
– Garantir aos titulares o pleno exercício de todos os direitos previstos na legislação vigente, constantes no capítulo III, da
Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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