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Reforma Tributária RS: veja as propostas do governo encaminhadas à Assembleia Legislativa

Governador entregou projetos da reforma tributária, nesta segunda-feira, à Assembleia Legislativa; pacote prevê correção de ICMS e IPVA

10 de agosto de 2020
Governador Leite foi à Assembleia entregar as propostas para o presidente da Casa, deputado Ernani Polo (Foto: Felipe Dalla Valle / Palácio Piratini)

Após quase um mês de debate com a sociedade sobre as propostas da Reforma Tributária RS, o governo do Estado entregou, nesta segunda-feira (10), à Assembleia Legislativa os três projetos de lei que reúnem uma série de medidas que buscam simplificar e modernizar o sistema tributário gaúcho.

A seguir, veja o resumo das propostas, já com as alterações apresentadas por entidades setoriais, que compõem cada uma das oito macroestratégias da Reforma:

SIMPLIFICAÇÃO COM REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALÍQUOTAS DO ICMS
O modelo atual de tributação no RS tem cinco alíquotas (12%, 18%, 20%, 25% e 30%). A proposta é reduzir para duas (17% e 25%). Gera simplificação do sistema, com eficácia operacional, redução de custos e segurança jurídica. A mudança será gradativa, observado o período de transição, e estará concluída em 2023.

Em janeiro de 2021, ocorre a extinção das alíquotas majoradas de 30% para gasolina e álcool, energia elétrica residencial e comercial e comunicações, quando retornam as alíquotas de 25%. Em 2021, a alíquota modal de ICMS também cai de 18% para 17%.

REDISTRIBUIÇÃO DA CARGA
A padronização das alíquotas será feita com a redução das alíquotas incidentes sobre a maior parte dos produtos e, também, com a elevação das alíquotas de vinho, aguardente e GLP. Vinho e aguardente, que são tributados a 18%, passariam a ter alíquota de 25%, igualando-se ao que já é aplicada às outras bebidas (exceto águas minerais, refrescos, sucos e bebidas de frutas). Os refrigerantes, que atualmente têm alíquota de 20%, retornariam ao patamar de 17%, com acréscimo de 2% de contribuição para o Fundo de Combate à Pobreza (Ampara), ficando com alíquota efetiva de 19%. O GLP, que hoje tem alíquota de 12%, passaria a 17%.

Quanto ao vinho, o RS poderá conceder medidas de incentivo fiscal para que o produto gaúcho mantenha competitividade no mercado local, frente aos de outros Estados ou mesmo importados.

MEDIDAS DE ESTÍMULO À ATIVIDADE ECONÔMICA E RETOMADA PÓS-COVID-19
Embora representem custos para o Estado, as medidas propostas são equilibradas pelo conjunto das demais. Atendem a reivindicações históricas de setores importantes para o Estado e não poderiam ser adotadas em outros momentos exatamente pela necessidade de estarem agregadas a iniciativas que melhor podem equilibrar o sistema.

Redução da alíquota efetiva para compras internas
Para diminuir os custos de aquisição, o que também gera competitividade, se propõe a redução do imposto a ser pago nas operações internas entre empresas do RS para 12% (atual é 18%). Esse diferimento parcial do pagamento do ICMS é extensivo às aquisições de empresas do Simples Nacional a partir de 2021. O objetivo é estimular as compras internas para comercialização ou industrialização, reduzir o custo financeiro de aquisição para empresas em geral e diminuir o custo real de compra para empresas do Simples Nacional.

Extinção do Difal (“imposto de fronteira”)
A partir de 2022 será extinto o Diferencial de Alíquotas (Difal). Para proteger as empresas gaúchas, será cobrado o Difal apenas quando um produto de outro Estado vier com alíquota efetiva inferior à do RS para o mesmo produto, como é o caso de importados.

Redução do prazo de creditamento do ICMS dos bens de capital
A proposta é reduzir para parcela única o prazo de creditamento do ICMS por aquisição de bens de capital. Máquinas e equipamentos que são fabricados no RS têm prazo atual de 24 meses (dois anos) para devolução, equipamentos importados ou comprados em outros Estados têm a devolução do valor em 48 meses (quatro anos). Pela proposta, em ambos os casos, 100% do crédito é recuperado no mês seguinte à aquisição, após um período de transição de oito anos. O objetivo é estimular as aquisições de bens de capital bem como as vendas de empresas gaúchas de máquinas e equipamentos.

Devolução parcial dos créditos de “uso e consumo”
Outra proposta de estímulo à atividade econômica é a autorização para que empresas gaúchas recuperem parte do ICMS pago na aquisição de bens de uso e consumo. Essa medida reduz os custos operacionais, com o fim do efeito cascata sobre o imposto com a cumulatividade do ICMS. Além disso, a intenção é reduzir o volume de demandas judiciais e a complexidade relacionada a esses créditos de ICMS.

Devolução de saldos credores de exportação
Atualmente, empresas exportadoras têm limitações para serem restituídas de saldos credores de ICMS, ou seja, do imposto que pagam nas suas compras, gerando custos adicionais que retiram competitividade. A legislação do RS permite que essas empresas paguem seus fornecedores com esses “saldos credores”, mas apenas uma parte, que vai de 30% a 70%, dependendo do porte da exportadora (quanto maior, menor o percentual). Para as grandes exportadoras, com faturamento superior a R$ 141 milhões por ano, a situação é ainda mais grave, pois só podem pagar com os créditos o valor do ICMS destacado na compra junto ao fornecedor.

Com a Reforma Tributária, os créditos serão tratados de forma distinta. Os que decorrem de aquisição de empresas do Rio Grande do Sul (ICMS pago para o Estado) poderão ser utilizados integralmente para comprar máquinas e equipamentos no Estado. Se esse valor não for suficiente, poderão ser utilizados os créditos decorrentes de compras interestaduais (ICMS pago para outros Estados), mas na mesma proporção atual.

Estímulo à importação pelo RS
O objetivo é estimular a importação de produtos para comercialização e insumos para produção por meio de portos e aeroportos do RS, ampliando a atividade e utilização da infraestrutura aeroportuária. Para isso, se busca equalizar o tratamento tributário nas importações de produtos que não sejam produzidos no RS com o que é praticado por outros Estados da Região Sul.

Revisão do Simples gaúcho
Como medida de apoio às micro e pequenas empresas do Simples, será mantida a isenção para as cerca de 200 mil pequenas empresas que faturem até R$ 360 mil por ano em 2021. A partir de 2022, será mantida até a faixa de R$ 180 mil por ano, mantendo a isenção para 160 mil empresas.

Incentivo ao e-commerce
Operações de e-commerce, que destinem mercadorias para consumidor final não contribuinte, serão beneficiadas com crédito presumido e ICMS, igualando o tratamento tributário com outros Estados. Produtos importados, com saídas interestaduais tributadas a 4%, terão redução para cerca de 1%; e produtos nacionais, com saídas interestaduais tributadas a 12% ou 7%, terão redução para cerca de 2%.

REVISÃO SISTEMÁTICA DE BENEFÍCIOS FISCAIS
Extinção de parcial de isenções e redução da base de cálculo
A Reforma prevê a extinção, de forma gradual até 2023, da maior parte dos benefícios concedidos na forma de Redução de Base de Cálculo (RBC), como os da cesta básica de alimentos, cesta básica de medicamentos, carne e demais produtos comestíveis simplesmente temperados, de aves e de suínos, e erva-mate. Ao mesmo tempo, a redução da alíquota normal, de 18% para 17%, patamar que será atingido de forma imediata em 2021 para estes produtos.

O setor de laticínios terá concessão de crédito presumido (CP) de 4% sobre a aquisição de leite para a produção de pasteurizado ABC (igual ao que é feito no Paraná), isenção da contribuição para o fundo Devolve-ICMS (veja abaixo o funcionamento do Devolve-ICMS) nas operações isentas com os principais insumos utilizados na produção leiteira (milho e outros itens destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal), isenção da contribuição para o fundo nos créditos presumidos internos com leite, e, nos casos em que for cobrada a contribuição (queijos, bebida láctea, manteiga etc.) para o Devolve-RS, só ocorrerá a partir de 2022.

REDUÇÃO DO ÔNUS FISCAL PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA
Devolução de parte do ICMS
A iniciativa inovadora que está sendo construída pelo RS consiste em devolver parte do ICMS a famílias de baixa renda (até três salários mínimos). Elas receberão restituição correspondente a um valor fixo mínimo e mais um percentual do imposto suportado. Este percentual será maior para famílias relativamente mais pobres, combatendo uma das principais distorções do ICMS que é a regressividade. Haverá também um teto de devolução por cadastrado. O RS seria o primeiro Estado a devolver parte do ônus suportado pelos cidadãos.

Será devolvida uma parte do ICMS contido nas compras das famílias cadastradas e o percentual de devolução será maior para as de renda mais baixa:

• 40% para famílias com renda de até um salário mínimo
• 20% para famílias com renda de até dois salários mínimos
• 15% para famílias com renda de até três salários mínimos

Criação do fundo Devolve-ICMS
A proposta de revisão sistemática de benefícios fiscais prevê a criação do fundo Devolve-ICMS, que será formado com recursos proporcionais aos benefícios concedidos pelo Estado: 10% sobre o valor de créditos presumidos não contratuais (exceto os oriundos de contratos de investimento) e 10% sobre o valor do ICMS isento nas saídas de insumos agropecuários.

Em relação à contribuição de 10% dos créditos presumidos não contratuais, serão excluídas dessa obrigação as operações internas com produtos da cesta básica e do vinho, tendo em vista que estes produtos já serão impactados em outros itens da reforma. Adicionalmente, os insumos agropecuários (como rações, milho, embriões e sêmen) serão excluídos da contribuição para o Fundo, bem como as saídas da indústria para o comércio de insumos agropecuários, reduzindo especialmente a contribuição dos fertilizantes.

O objetivo é obter recursos para a política de devolução do ICMS para famílias de baixa renda, para investimentos em infraestrutura relacionados à atividade agropecuária, para incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica e para o equilíbrio das finanças públicas.

MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Receita 2030
Algumas medidas já estão em andamento e agora se propõe o encaminhamento para implementação de 10 novas iniciativas para uma arrecadação mais moderna, com menos custo para as empresas e um melhor ambiente de negócios.

Combate à sonegação
Regime Especial de Fiscalização (REF): nova forma de controle sobre os devedores contumazes, reduzindo o dano ao Estado e à concorrência.

Receita Extrafiscal: atribui ao fisco, em conjunto com órgãos de regulação e controle, e entidades setoriais mecanismos que permitam a suspensão temporária da inscrição em caso de indícios de fraude (empresas noteiras) e por descumprimento de requisitos legais regulatórios (agências reguladoras).

Recolhimento on-line do ICMS: implementar nova Guia de Arrecadação Eletrônica, permitindo o recolhimento do ICMS no momento em que o consumidor pagar sua fatura. Regulamentação da Lei 15.436/20 (PL 100/19).

Câmaras Técnicas Setoriais: criação das câmaras setoriais para discussão de políticas e ações para combate a práticas concorrenciais desleais, bem como pirataria, contrabando e sonegação.

Incentivo à formalização
Ampliação dos valores para as entidades assistenciais: ampliação do repasse de valores para ações sociais, estimulando o cidadão a pedir Nota Fiscal, passando de R$ 20 milhões para R$ 30 milhões.

Receita da Sorte: sorteios instantâneos NFC – Prêmios Estado e de Entidades/Empresas (parceria).

Devolução do ICMS: mecanismo de devolução do imposto vinculado às NFC emitidas para o cidadão.

• Solidariedade: ampliação do repasse de valores para ações sociais, com ampliação da exigência de emissão de NFC.

• Receita Certa: além da devolução parcial do ICMS a famílias de baixa renda, por meio do Fundo Devolve-ICMS, todos os cidadãos gaúchos, de todas as classes sociais, poderão ter retorno de parte do tributo pago. Isso porque o governo do Estado está propondo, no âmbito da Reforma Tributária do RS, a criação do Receita Certa. O projeto assegura que parte do incremento real de arrecadação de ICMS do setor varejista retorne à população que esteja cadastrada no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e que solicite a inclusão do CPF em documentos fiscais na hora da compra. O cidadão ainda tem a opção de doar o valor a que tem direito para suas entidades assistenciais cadastradas no NFG.

TRIBUTAR MENOS CONSUMO E MAIS PATRIMÔNIO
Um dos desafios de uma Reforma Tributária é tributar mais patrimônio e propriedade e menos produção e consumo. Os tributos sobre o consumo tendem a ser mais injustos, pois pesam mais no bolso da população de menor renda. Por esse motivo, em praticamente todos os sistemas tributários modernos, os impostos sobre patrimônio e propriedade têm mais espaço, em detrimento da participação dos impostos sobre o consumo.

IPVA
• Adoção de alíquota de 3,5% para automóveis e camionetas.

• Alteração dos critérios de isenções: serão isentos veículos fabricados há mais de 40 anos (e não 20 anos).

• Redução do valor mínimo do IPVA de quatro UPF para até uma UPF (atualmente, cada UPF vale R$ 20,30).

• Revisão do benefício de Bom Motorista: com três anos sem infrações haverá desconto de 5%; dois anos sem infrações, 3%; e um ano sem infrações, 2%.

• IPVA Verde: será estendida para os veículos híbridos até 2023 a isenção já existente para os veículos elétricos, a partir da sanção da lei. Também haverá isenção por dois anos do IPVA na compra até 2023 de novos ônibus e caminhões e isenção por quatro anos de ônibus novo com características de biossegurança.

ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos
A proposta é adotar faixas de alíquotas progressivas para causa mortis, de 7% e 8%, e de alíquotas progressivas para doações, de 5% e 6%. Além disso, se busca prever explicitamente a incidência de ITCD, com substituição tributária, sobre planos de previdência privada como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Será excluída a cobrança do imposto sobre áreas de preservação ambiental.

• Clique aqui e veja a apresentação completa sobre a Reforma Tributárias RS.

• Clique aqui para acessar a cartilha com perguntas e respostas e um dicionário sobre a Reforma Tributária RS.

Fonte: Governo do Estado do RS

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POLÍTICA GERAL DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ 87.726998/0002-75, doravente EMISSORA.

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1. Objetivos
A EMISSORA adota a presente Política como documento integrante do seu sistema de gestão corporativo, compatível com os requisitos da legislação brasileira, com o objetivo de estabelecer diretrizes para que o tratamento de dados pessoais seja realizado em níveis adequados de proteção, mediante a adoção de controles técnicos e administrativos necessários ao atendimento dos requisitos previstos na legislação vigente.
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2. Ambiente normativo
A presente Política foi elaborada tendo por base a Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como outras legislações do ordenamento jurídico que possam interferir nesta Política, bem como as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR ISO/IEC 27701:2020, e pela ISSO 27001:2013. (Caso a emissora opte por não entrar em conformidade com as outras normas acima destacadas, os termos acima devem ser adaptados de acordo com cada caso.)

3. Aplicação
A presente Política se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela EMISSORA, independentemente do meio ou do país onde estejam localizados os dados, nos termos da LGPD.
Os princípios e conceitos adotados nesta Política são os constantes na LGPD e deverão seguir normas que complementem ou alterem o presente documento. Dentre eles, tem-se em especial que a EMISSORA tratará apenas os dados estritamente necessários para o desempenho da finalidade do tratamento, o qual lhe deverá ser adequado, transparente, não discriminatório e seguro.
A EMISSORA garante ainda que viabilizará o livre acesso e a qualidade dos dados, assim como que tomará medidas adequadas e razoáveis de prevenção e para o atendimento à LGPD.

4. Diretrizes
São diretrizes da EMISSORA para esta Política:
– Garantir a conformidade integral com leis e regulamentações de proteção de Dados Pessoais.
– Garantir a adoção de controles de segurança da informação, tanto técnicos quanto administrativos, suficientes para assegurar níveis de proteção adequados para Dados Pessoais;
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– Garantir a documentação, implementação e comunicação das Políticas, procedimentos e práticas relacionadas à privacidade e proteção de dados adotadas pela emissora;
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– Garantir o tratamento apenas dos dados pessoais estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, explícita e legítima, e somente enquanto perdurarem os propósitos declarados;
– Garantir a precisão e qualidade dos dados pessoais tratados, excetuando-se casos em que exista uma base legal para a manutenção de dados desatualizados.
– Garantir a não discriminação no tratamento de dados pessoais, impossibilitando que estes sejam usados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
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– Garantir a rastreabilidade e prestação de contas durante todo o tratamento de dados pessoais, incluindo quando os dados pessoais forem compartilhados com terceiros;
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Lei Geral de Proteção de Dados, especialmente o direito de informação, confirmação, acesso aos dados, revisão, portabilidade, anonimização, bloqueio e eliminação.
Assim, a EMISSORA se compromete a fornecer ao titular explicações suficientes sobre políticas, procedimentos e práticas com relação aos dados pessoais objeto de tratamento, inclusive eventuais alterações em quaisquer desses itens.
- Garantir que as violações de dados sejam notificadas às partes interessadas, conforme requisitos e prazos previstos na legislação vigente, bem como sejam integralmente registradas, classificadas, investigadas, corrigidas e documentadas.

5. Dados pessoais tratados pela EMISSORA.
A EMISSORA poderá tratar, de maneira informada, dados dos seus colaboradores ou de profissionais que estejam em processo de seleção, fornecedores, prestadores de serviços, contratantes e contratados, assim como também o fará com dados recebidos de clientes para o desempenho dos seus serviços, ou dados de participantes dos eventos que venha a promover, entre outros.
Os dados podem ser nome civil ou social, endereço físico e eletrônico, número de telefone, número inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, dentre outros.
A coleta de dados pessoais sensíveis, como dados sobre origem racial, étnica, convicção religiosa, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso etc., só ocorrerá em hipóteses restritas.
A EMISSORA não executa atividades relacionadas diretamente a crianças ou adolescentes nem recolhe de forma proativa seus dados pessoais. (Caso a emissora colete dados desse tipo em algum momento, essa informação deve ser alterada, conforme cada caso).
Os usuários da informação serão todos os integrantes da EMISSORA e terceiros alocados na prestação de serviços à emissora, indiferente do regime jurídico a que estejam submetidos, assim como outros indivíduos ou organizações devidamente autorizadas a manipular qualquer ativo de informação da emissora para o desempenho de suas atividades profissionais.
Os dados serão excluídos quando tiverem cumprido as finalidades para as quais foram coletados ou quando o respectivo titular solicitar a sua eliminação, exceto se houver base legal que justifique o seu armazenamento.

6. Papéis e Responsabilidades
6.1 Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais – CGPD
Obs.: A criação de um Comitê Gestor de Proteção de Dados para a emissora desempenha um papel importante perante a fiscalização do cumprimento à LGPD. No entanto, caso a emissora opte por não o fazer, deverá excluir as disposições existentes
a respeito desse assunto nesta política.
Fica constituído o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais (CGPD).

O CGPD será composto de:
– 02 diretores;
– 01 membro gestor da área de privacidade e proteção de dados;
– 01 gestor ou consultor da área de segurança ou de tecnologia da informação;
– 01 gestor de departamento pessoal ou de recursos humanos;
– O encarregado de Proteção de Dados.

É responsabilidade do CGPD:
– Aprovar esta Política, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Aprovar as diretrizes de proteção da privacidade e de dados pessoais, complementares a esta Política, elaboradas pelo time de Segurança da Informação, bem como propor as alterações e ajustes necessários;
– Garantir a disponibilidade dos recursos necessários para uma efetiva Gestão da Proteção de Dados Pessoais;
– Garantir que o tratamento de Dados Pessoais seja realizado em conformidade com a presente Política e com a legislação vigente;
– Promover a divulgação da presente Política e tomar as ações necessárias para disseminar uma cultura de proteção de Dados Pessoais no ambiente corporativo.
6.2 Encarregado Pelo Tratamento De Dados Pessoais
Obs.: cabe a cada emissora indicar se o encarregado irá cumprir outras funções, para além das que constam abaixo. Caso isso ocorra, elas devem ser acrescidas às demais responsabilidades.
É responsabilidade do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:
– Apoiar o Comitê Gestor De Proteção De Dados Pessoais em suas deliberações;
– Tomar as ações cabíveis para se fazer cumprir os termos desta Política;
– Identificar e avaliar as principais ameaças à proteção de dados, bem como propor e, quando aprovado, apoiar a implantação de medidas corretivas para reduzir o risco;
– Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências necessárias;
– Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e adotar as providências necessárias;
– Orientar os integrantes e parceiros da emissora a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
– Atender as demais atribuições, conforme orientação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, definidas em normas complementares publicadas pelo referido órgão;
– Apoiar a gestão das violações de dados pessoais, garantindo tratamento adequado e comunicando, em prazo razoável, a Autoridade Nacional e titulares afetados pela violação, sempre que esta representar riscos ou danos.
6.3 Equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação
É responsabilidade da equipe de Segurança da Informação e de Tecnologia da Informação:
– De acordo com a Política de Segurança da Informação e diretrizes anexas, bem como com a presente Política, implementar os controles necessários para cumprir os requisitos de segurança da informação necessários à proteção da privacidade e de dados pessoais tratados pela emissora.
– Adotar medidas de segurança, tanto técnicas quanto administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões mínimos recomendados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais;
– Realizar o tratamento de incidentes de segurança da informação que envolvam o tratamento de dados pessoais, garantindo sua detecção, contenção, eliminação e recuperação dentro de um prazo razoável;
– Apoiar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na comunicação à Autoridade Nacional e ao titular dos dados pessoais em casos de ocorrência de incidente de segurança que possam acarretar riscos ou danos.
6.4 Usuários da Informação
É responsabilidade dos Usuários da Informação:
– Ler, compreender e cumprir integralmente os termos da presente Política, bem como as demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais aplicáveis;
– Assinar o termo de ciência e adesão à Política, formalizando a ciência e o aceite integral das disposições, bem como das demais normas e procedimentos de segurança, assumindo responsabilidade pelo seu cumprimento;
– Encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a presente Política, suas normas e procedimentos ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou, quando pertinente, ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;
– Comunicar ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais qualquer evento que viole esta Política ou coloque/possa vir a colocar em risco Dados Pessoais tratados pela emissora.
– Responder pela inobservância da Política, normas e procedimentos relacionados ao tratamento de Dados Pessoais, conforme definido no item sanções e punições.

7. Sanções e Punições
As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada, desta Política, bem como demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais, serão devidamente apurados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais que pode aplicar a penalidade que entender oportuna, variando entre a penalidade mais branda, advertência, à mais grave, demissão por justa causa, assegurada em todos os casos a ampla defesa.
Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam incorrer em riscos aos titulares de dados pessoais, ou dano à emissora, o infrator será responsabilizado pelos prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes, sem prejuízo daquelas descritas acima.

8. Casos Omissos
Os casos omissos serão avaliados pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais para posterior deliberação.
As diretrizes estabelecidas nesta Política e nas demais normas e procedimentos de proteção de dados pessoais não se esgotam
em razão da contínua evolução tecnológica, da legislação vigente e constante surgimento de novas ameaças e requisitos.
Desta forma, não se constitui rol enumerativo, sendo obrigação do usuário da informação da emissora EMISSORA adotar, sempre que possível, outras medidas de segurança além das aqui previstas, com o objetivo de garantir proteção de dados pessoais tratados na emissora.

9. Auditoria interna
A EMISSORA realizará auditorias internas anuais, a serem desenvolvidas pelo Encarregado com o auxílio do time de segurança da informação, no que for necessário, garantido o registro e o relato dos resultados ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

10. Revisões
Esta Política é revisada com periodicidade anual ou conforme o entendimento do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.
ASSINATURA DO GESTOR OU DO REPRESENTANTE

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