O SindiRádio (Sindicato das Empresas de Rádio e TV do Rio Grande do Sul) promoveu uma live e um encontro online exclusivo para associados, na manhã desta segunda-feira (26) com o advogado da entidade, Dr. Guilherme Guimarães, para analisar os impactos do fim da escala 6×1 nas emissoras de rádio e radiodifusão.
Principais Pontos Abordados:
• Impacto para Radialistas: A jornada dos radialistas é regulada por uma lei própria (Lei nº 6.615/1978), o que significa que o efeito prático da nova Emenda Constitucional (PEC do fim da escala 6×1) possui regras e tabelas de conversão de horas diferenciadas em relação a outras categorias.
• Jornadas Especiais: Com a transição, as jornadas diárias de rádio (como 5, 6, 7 ou 8 horas diárias) passam a refletir os dois dias de repouso semanal remunerado, respeitando as especificidades de funcionamento contínuo do setor.
• Orientação Jurídica: O encontro focou em como as emissoras devem reorganizar as equipes, evitar riscos trabalhistas e tratar eventuais negociações coletivas junto aos sindicatos da categoria.
Para mais detalhes ou dúvidas sobre a aplicação nas emissoras, os associados podem entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou acompanhar os informativos no site oficial do SindiRádio.
Informativo sobre o fim da escala 6×1
No dia 14 de outubro, o Senado Federal aprovou em dois turnos a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6×1. Ao fim de uma transição gradual, a jornada passará a ter cinco dias de trabalho e dois dias de descanso remunerado por semana. O limite semanal cai de 44 para 40 horas, sem corte de salário. Como o Senado não mudou o texto aprovado pela Câmara, a proposta segue para promulgação pelo Congresso. Para os radialistas, porém, o efeito é diferente do que ocorre com a maioria dos trabalhadores, porque a jornada deles já é regulada por lei própria.
O regime atual do radialista
A Lei 6.615/1978 fixa a jornada normal do radialista por dia, e não por semana:
5 horas para autoria e locução;
6 horas para produção, interpretação, dublagem, tratamento e registros sonoros e visuais, montagem, transmissão, manutenção técnica e outros setores;
7 horas para cenografia e caracterização;
8 horas para os demais setores.
O que passar desses limites diários é hora extra, aplicando-se os arts. 59 a 61 da CLT. A lei garante uma folga semanal remunerada de 24 horas seguidas, de preferência aos domingos. As escalas de revezamento devem assegurar ao menos um domingo de folga por mês, salvo quando o trabalho é feito habitualmente aos domingos. A CLT se aplica ao radialista naquilo que não conflitar com a Lei 6.615.
A escala 5×2 afeta os contratos de radialistas em várias situações:
Folga semanal: Hoje, a Lei 6.615/1978 garante ao radialista uma única folga semanal remunerada de 24 horas consecutivas. Essa regra deve ser superada pela nova norma constitucional, que prevê dois dias de descanso remunerado por semana. Com isso, as escalas de trabalho terão de ser revistas, assim como as cláusulas contratuais sobre o dia de folga semanal.
Carga semanal: Os limites diários da lei especial continuam valendo: 5, 6, 7 ou 8 horas, conforme o setor. Como haverá um dia de trabalho a menos, em princípio, a carga semanal cai. Um locutor, por exemplo, passa de 30 horas (5 horas em 6 dias) para 25 horas (5 horas em 5 dias). Quem cumpre 6 horas por dia passa de 36 para 30 horas semanais.
Salário: A PEC proíbe reduzir salários. Assim, a remuneração mensal fica igual, mas o valor da hora normal aumenta. Isso encarece as horas extras, os adicionais e as demais parcelas calculadas por hora.
Compensação do dia eliminado: Esse tema não está claro, pois pela lei especial, toda hora além do limite diário é extraordinária. A matéria é sensível, pois a PEC não criou qualquer exceção para as categorias que possuem jornada especial, tais como radialistas, jornalistas e operadores de telemarketing, entre outras.
Setores de 8 horas: Para quem trabalha 8 horas por dia, cinco dias somam exatamente 40 horas, que é o novo limite constitucional. Portanto, deixa de haver folga para jornadas mais longas, e qualquer excesso diário continua sendo hora extra.
Revezamento e turnos: Emissoras que funcionam 24 horas por dia, todos os dias, terão de reorganizar as escalas para garantir os dois dias de descanso. Continua valendo a regra de ao menos um domingo de folga por mês, salvo quando o trabalho aos domingos é habitual pela natureza do serviço.
As mudanças acima ainda não estão em vigor. Mesmo depois da promulgação do Congresso Nacional, a mudança será gradual. Isso dá às emissoras tempo para planejar as escalas e revisar os contratos.






















